Política

Prefeitura e Câmara de Alagoinhas têm contas aprovadas com ressalvas

Prefeito e presidente do Legislativo devem pagar multa coim recursos próprios  |  

Publicado em 19/09/2013, às 06h29      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)

O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, nesta quarta-feira (18), as contas da Prefeitura de Alagoinhas, de responsabilidade de Paulo César Simões Silva. As contas da Câmara Municipal, sob os cuidados de Gustavo Augusto de Souza Carmo, referentes ao ano de 2012 também foram aprovadas com ressalvas.

A relatoria imputou ressarcimento de R$ 2.501,02 aos cofres municipais, com recursos pessoais, e multa de R$ 3 mil, ao prefeito, e multa de R$ 5 mil ao presidente do Legislativo pelas falhas remanescentes no parecer. Ainda cabem recursos.

As ressalvas que incidiram sobre as contas da Prefeitura foram quanto à inobservância de preceitos da Lei Federal nº 8.666/93; ausência de licitação para a contratação de serviços de telefonia móvel, contratação de servidores sem concurso público, em infringência ao preconizado no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal; e ausência de comprovação da publicação e/ou veiculação de matéria institucional paga.

O gestor também realizou despesas imoderadas com a aquisição de combustíveis, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade e houve ausência de remessa, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

No exercício de 2012 foram arrecadados no município R$ 216.176.425,84 e executadas despesas na ordem R$ 210.291.068,54, apresentando um superávit orçamentário de R$ 5.885.357,30.

Já na Câmara, a ressalva mais relevante na análise das contas refere-se ao inventário dos bens patrimoniais do Legislativo, com uma diferença R$ 32.489,94, que diverge do Balanço Patrimonial (R$ 1.545.999,35) da prestação de contas do Poder Executivo Municipal (R$ 1.513.509,41), em inobservância ao estabelecido no art. 94, da Lei Federal nº 4.320/64.

Foi repassada à Câmara Municipal de Alagoinhas, a título de duodécimos, a importância de R$ 5.560.906,80, em atendimento ao limite imposto pelo art. 29- A, da Constituição Federal.


Publicada no dia 18 de setembro de 2013, às 18h40

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