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Lei que pode tirar Jovem Pan do ar por privilegiar candidato já cortou sinal do SBT por 24 horas

TSE notifica Jovem Pan por divulgar notícias falsas sobre Lula  |  Reprodução/Youtube

Publicado em 10/09/2022, às 11h41   Reprodução/Youtube   Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificou nesta semana a Jovem Pan por fazer propaganda a favor do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A notificação teve como base a Lei Eleitoral nº 9504/97, que obriga emissoras a darem o mesmo espaço aos candidatos.

De acordo com o site Notícias da TV, a Jovem Pan foi notificada por causa de informações incorretas divulgadas pelo programa 3 em 1. Notícias falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teriam sido veiculadas.

Oficiais de Justiça foram à sede da emissora, em São Paulo, para entregar o documento à equipe do jornalístico, ancorado por Paulo Mathias com participação de Fábio Piperno, Rodrigo Constantino e Jorge Serrão. A origem da denúncia não foi revelada.

A mesma infração já tirou o SBT do ar em 1998 e causou estragos. Na época, no Programa do Ratinho, que havia estreado recentemente na emissora, o então candidato a governador de São Paulo, Paulo Maluf foi apresentar seu plano de governo e fez críticas à administração de Mário Covas (1930-2001), seu principal concorrente.

Segundo apuração do site Notícias da TV, semanas antes, o TSE já havia multado a TV em R$ 40 mil por reconhecer favorecimento a Maluf nos programas de Hebe Camargo (1928-2012) e Gugu Liberato (1959-2019).

A entrevista de Maluf teve tom de propaganda. O apresentador defendeu o projeto Tolerância Zero, que fazia parte do programa de governo do candidato. Nele, acusados de crimes hediondos ficariam presos sem chance de habeas corpus até o julgamento. Ratinho também criticou diretamente Mário Covas.

Com a comprovação do favorecimento e a reincidência, o TSE multou o SBT em R$ 120 mil e mandou retirar o seu sinal do ar para todo o Estado de São Paulo, o que aconteceu durante quase 24 horas.

Na tela, o SBT exibiu a seguinte mensagem durante as 24 horas: "Estamos fora do ar por decisão da Justiça Eleitoral, em virtude de desobediência ao artigo 45, inciso 3º da Lei Eleitoral (Lei 9504/97)". Para o restante do país, a programação da emissora seguiu normalmente sem alterações.

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