Política

Maraú: Advogado eleitoral avalia próximos passos que podem tornar ex-prefeito inelegível

Contas da antiga gestão do ex-prefeito de Ibirapitanga foram rejeitadas pelo TCM  |  Divulgação

Publicado em 26/04/2024, às 12h00 - Atualizado às 13h09   Divulgação   Cadastrado por Marco Dias

O ex-prefeito de Ibirapitanga, Isravan Barcelos, conhecido como Dr. Ravan, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), durante sua antiga gestão, o que pode se tornar um empecilho para sua pré-candidatura à prefeitura de Maraú. O BNews ouviu um especialista em Direito Eleitoral para entender o caso. 

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp

De acordo com o advogado Ademir Ismerim Medina, além da rejeição do TCM, é imprescindível que a Câmara dos Vereadores também compartilhe do mesmo entendimento, ou seja, confirme a rejeição. 

A Lei 64/90 (Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990), diz que são inelegíveis aqueles que tiverem as contas rejeitadas por 8 anos. Só que tem vários aspectos aí. O primeiro, é avaliar se houve dolo, irregularidade sanável, apropriação em tese. Temos que analisar uma série de coisas para ver o motivo da rejeição das contas”, declarou Medina. 

Para o especialista em direito eleitoral, antes da eleição, é “impossível” que Isravan Barcelos não concorra à prefeitura de Maraú, já que a recusa precisa ser definitiva, sem chance de recurso. 

Primeiro, é a justiça eleitoral que julga, depois tem o TRE e, na sequência, o TSE. Se ele disputar a eleição com o registro deferido pela última instância, no caso, o TSE, ele não corre esse risco. Agora, se ele ganhar a eleição e o TSE julgar que o juiz (de primeira instância) estava errado, que ele não poderia ser candidato, aí ele não toma nem posse”, explica Medina. 

O que diz a lei da inelegibilidade (Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990) 

De acordo com a Lei da Inelegibilidade, o prefeito pode se tornar inelegível por oito anos se suas contas forem recusadas por motivos fundamentados, como a desobediência das leis de gestão pública (responsabilidade fiscal), não cumprimento de dívidas judiciais (precatórios), ignorar alertas do Tribunal de Contas sobre a redução do déficit público, dentre outros motivos.

Histórico negativo com o TCM 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia já impugnou as contas da gestão de Isravan Barcelos em algumas oportunidades. 

Em 2015, o TCM determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito por irregularidades nos termos de parceria e aditivos firmados com o Instituto de Projetos e Apoio Sociais no Brasil (IPASB) e com o Instituto Nascentes, sendo despendidos, no período de janeiro a outubro de 2015, o valor total de R$6.260.493,36. O gestor foi multado em R$15 mil.

Já em 2016, o órgão rejeitou as finanças relativas ao exercício anual, apontando desequilíbrio fiscal. O prefeito acabou reeleito para mais um mandato. 

Na gestão de 2017, as contas do prefeito foram aprovadas com ressalvas, após o gestor apresentar documentação comprovando a a redução do índice de despesa com pessoal – que teria passado de 55,67% – para 53,50%, respeitando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Classificação Indicativa: Livre


Tags TRE TSE tcm advogado Direito Eleitoral tribunal de contas do município Isravan Barcelos Dr. Ravan

Leia também


STF forma maioria para equiparar investigações do Ministério Público às da polícia


Maraú: Ex-prefeito pode ter candidatura impugnada