Saúde

Defensora pública chama de “desserviço” portaria que obriga médico notificar a polícia sobre aborto em caso de estupro

A interrupção de gravidez resultante de estupro é legalizada no Brasil   |  Reprodução/Morsch

Publicado em 03/09/2020, às 17h54   Reprodução/Morsch   Yasmim Barreto

“Esta Portaria é um desserviço”, criticou a coordenadora da Especializada de Proteção aos Direitos Humanos da Defensoria Pública da Bahia, Lívia Almeida, em relação a Portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, que obriga profissionais de saúde a notificar autoridades policiais quando acolherem pacientes com indícios ou confirmação de estupro. Em razão disso, as Defensorias Públicas dos Estados, incluindo a da Bahia, e Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma Ação Civil Pública.  

Para a defensora pública Lívia Almeida, a medida vai servir como incentivo às vítimas para desistirem de procurar o serviço legal e seguro de interrupção por medo e desconfiança. “Precisamos de normativas que amparem as mulheres, que alarguem os direitos e serviços existentes”, ressaltou.  

Com a portaria em vigor, pode ser viabilizado também ultrassonografias que possibilitam a visualização do embrião/feto, caso a vítima “deseje”, de acordo com informações do Ministério da Saúde. Para os profissionais de saúde, a nova norma, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, atribui também a responsabilidade em preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, como fragmentos de embrião ou feto para serem entregues à polícia. 

Ao BNews, a coordenadora a Especializada de Proteção aos Direitos Humanos também apontou que a medida contribui para a culpabilização da mulher ou criança. Além de “violar a intimidade, privacidade, sigilo, ética profissional, livre consentimento, relação de confiança entre paciente e profissional de saúde, atendimento humanizado, acolhedor, sensível nos casos de vítimas de violência sexual”, completou.  

E foi pensando em uma “suspensão integral” da Portaria, que a Defensoria Pública do Estado da Bahia, as Defensorias Públicas do Estado de São Paulo, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União, assinam a Ação Civil Pública. Vale lembrar que a Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 considera legal a realização do aborto, praticado por médicos, desde que não exista outra possibilidade de salvar a vida da gestante e em casos de gravidez resultante de estupro.
 

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