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Prefeitos e vereadores podem ser cassados por irregularidades cometidas durante a pré-campanha

Imagem Prefeitos e vereadores podem ser cassados por irregularidades cometidas durante a pré-campanha
Bnews - Divulgação

Publicado em 24/01/2020, às 15h25   Saulo Ismerim Medina e Ademir Ismerim Medina*


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Novas eleições batem às portas. Em outubro deste ano os brasileiros comparecerão novamente às urnas para elegerem seus representantes políticos mais próximos, os prefeitos e vereadores.

Os aspirantes aos referidos cargos já se preparam para a batalha, que exige muito empenho e diversos cuidados, sobretudo diante das regras eleitorais, que podem retirar do cargo possíveis vencedores, como não é raro ocorrer.

Todos sabem que a legislação eleitoral é bastante fluida, adaptando-se a cada eleição.

Com a Justiça Eleitoral não é diferente, de modo que, a cada certame, a fiscalização se intensifica com vistas à lisura do pleito e salvaguarda da democracia.

Um caso recente chama a atenção dos interessados em concorrer a uma vaga na Prefeitura ou Câmara de Vereadores em 2020, por demonstrar que durante a pré-campanha, isto é, já a partir de agora, todo cuidado é pouco!

Falamos do caso da Senadora Selma Arruda, eleita pelo Estado do Mato Grosso pelo Partido Podemos, que teve o seu mandato cassado em razão de atos praticados durante a pré-campanha.

O caso ganhou repercussão nacional, tanto por se tratar de uma figura pública, amplamente conhecida pelo combate à corrupção, cuja atuação lhe rendeu o apelido de “Moro de saias”, quanto pelos fatos que levaram à sua cassação pela Justiça Eleitoral.

É importante que os pré-candidatos tenham em mente que, se para uma cidadã com o conhecimento técnico da Dra. Selma Arruda, Juíza de Direito, famosa nacionalmente pelo combate a corrupção, já é difícil enfrentar as regras eleitorais, imaginem o que ocorre com um cidadão comum, que muitas das vezes, despreparado quanto às regras do jogo, com um ideal louvável em mente, coloca a sua face ao escrutínio severo dos brasileiros e da Justiça.

Pois bem, Selma Rosane Santos Arruda foi Juíza de Direito durante 22 anos, tendo na sua carreira se destacado pelo combate à corrupção, tendo, a título de exemplo, ordenado a prisão de ex-governador e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Após esse período pediu sua aposentadoria para disputar o cargo de Senadora pelo Estado do Mato Grosso. 

Venceu a eleição com 678.542 votos, sendo a Senadora mais votada do Estado, porém em abril de 2019 teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, cuja decisão foi confirmada em dezembro de 2019 pelo TSE em razão do cometimento dos ilícitos de abuso do poder econômico e caixa 2.

O que mais chama atenção ao caso é o fato de que os ilícitos foram cometidos durante a chamada pré-campanha.

De acordo com a acusação, a Senadora teria “queimado a largada” em relação aos demais competidores, pois contraiu empréstimo com pessoa física e contratou empresa de publicidade durante a pré-campanha, sendo que toda essa movimentação financeira não foi declarada à Justiça Eleitoral quando da prestação de contas.

A defesa negou as acusações e sustentou que os gastos da pré-campanha não precisavam ser declarados, já que se tratava de movimentação financeira fora do período eleitoral oficial. A Senadora afirmou, ainda, que foi alvo de perseguições políticas.

Contudo, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, a referida movimentação financeira configurou abuso do poder econômico e caixa 2, o que gerou a cassação da chapa completa de Senador e a inelegibilidade por 8 anos de Selma Arruda e de Gilberto Eglair (1° suplente). Clérie Fabiana Mendes, 2ª suplente, escapou apenas da penalidade de inelegibilidade, tendo em vista que não praticou direta ou indiretamente os ilícitos dos seus colegas de chapa.

É bem verdade que a legislação eleitoral é um pouco mais flexível em relação ao período de pré-campanha, permitindo, por exemplo que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, etc. no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, sem que isto configure propaganda antecipada, desde que não haja pedido expresso de votos.

A legislação permite ainda a arrecadação de recursos financeiros através da chamada “vaquinha eletrônica” desde o dia 15 de maio deste ano, porém tais recursos somente poderão ser liberados após o registro de candidatura e respeitando o calendário eleitoral.

É importante que os pré-candidatos saibam que durante a pré-campanha já existem direitos e deveres a serem observados, e que nenhum direito é absoluto, ou seja, há limites a se respeitar, sob pena de ocorrer o chamado abuso do direito.

Assim, é inegável a relevância da adoção de uma série de cuidados durante esse período de pré-campanha, pois alguns aspirantes a cargos políticos podem escorregar em regras que no futuro lhes custará muito caro. Apesar de haver maior liberdade de atuação, todo cuidado é pouco!

Por fim, é preciso que os candidatos permaneçam atentos às regras eleitorais, estando preferencialmente acompanhados por advogado e contador, além de observar o comportamento do partido durante todo o ano. A democracia exige que os participantes do pleito cuidem com maior zelo da sua campanha política, assim como da pré-campanha, para que no final, as vitórias nas urnas sejam convalidadas pela Justiça Eleitoral.

*Saulo Ismerim Medina e Ademir Ismerim Medina, advogados especialistas em Direito Eleitoral

Classificação Indicativa: Livre

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