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Eleições 2020: princípio da legitimidade, propaganda eleitoral e fake news

Imagem Eleições 2020:  princípio da legitimidade, propaganda eleitoral e fake news
As eleições municipais se aproximam e com elas calor, fervor e muitos debates!  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/03/2020, às 10h00   Marcos Leone


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Estamos em ano eleitoral e as disputas municipais que normalmente são acaloradas e fervorosas, prometem assim serem também no que tange aos litígios judiciais, sobretudo no que diz respeito à propaganda eleitoral e as fake News.

O Direito Eleitoral que consiste no ramo do direito público cujo o objeto é a normatização, regramento e a disciplina do sufrágio popular, tem como um de seus pilares o princípio da legitimidade. Assim, busca permear a disputa eleitoral de igualdade, estabelecendo condições paritárias para os postulantes aos cargos públicos, de modo a garantir a lisura no pleito eleitoral.

Tal princípio fora consagrado na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 14 § 9 ao dispor que:

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Desse modo, cabe ao legislador e ao direito eleitoral proteger o certame contra quaisquer influências ou abusos, como por exemplo: poder econômico, político, religioso  e etc., e assim tem  feito ou tentado, no que se refere a propaganda eleitoral.

A propaganda eleitoral é um direito do eleitor, e sua razão de ser consiste em informar os eleitores sobre os candidatos, propostas, plataforma de governo e etc., contudo, deve resguardar as condições de igualdade e simetria entre os postulantes aos cargos eletivos.

Ao longo dos anos, foram diversas as mudanças na legislação no campo da propaganda eleitoral, já passamos pelos tempos em que eram permitidos o uso e entrega de chaveiros, camisas, bonés. Também, que as casas dos populares eram completamente adesivadas, e como não lembrar dos famosos e famigerados showmícios! 

A realidade hoje é outra, bem distinta de tempos de outrora, e se a legislação é bem mais permissiva com os atos de pré campanha e a participação da população no debate da cidade/Estado/País, à exemplo, o que festeja o Estado democrático de direito e a liberdade de expressão, têm sido a cada dia, mais dura e combativa com as propagandas irregulares, abuso de poder econômico e contra as fake News.

As regras para às eleições 2020 já estão estabelecidas, seja pela aprovação e promulgação da lei 13.877 de setembro de 2019, seja pelas resoluções do TSE aprovadas para as eleições municipais nos últimos dias do ano de 2019.  Entre tais regras destaca-se a possibilidade não só de candidatos usarem as mídias sociais durante a campanha a partir do dia 16 de agosto, desde que o sítio eletrônico do candidato, partido ou coligação seja informado à justiça eleitoral, como também de se utilizarem da ferramenta do impulsionamento das publicações nas redes sociais, podendo assim, atingirem um maior número de eleitores com a publicação.

Sobre o tema, importa dizer ainda que os pré-candidatos também podem fazer uso da ferramenta de impulsionamento das publicações nas redes sociais no período de pré-campanha, respeitando por evidência os limites impostos à pré campanha e a data limite de 07 de abril, 180 dias antes das eleições.

O tema das Fake News tem gerado as maiores discussões nessa seara, além de fazer os  profissionais do direito pensarem sobre a necessidade da interdisciplinaridade, vez que o tema é complexo e envolve questões relacionadas a tecnologia, mídias sociais, ao campo da comunicação e etc. O artigo 27, § 1º da resolução 23.610 e outras que falam sobre a propaganda eleitoral, impõem aos candidatos, partidos e coligações o dever de compartilhamento de informações verdadeiras e proíbe a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos”. Ademais, reivindica-se aos candidatos a necessidade de checarem a veracidade das informações antes de divulga-las, sem prejuízo ao direito de resposta daqueles que se acharem ofendidos e das consequências penais.

A verdade é que, apesar das diversas leis, disposições e resoluções aprovadas pelo Congresso nacional ou pelo TSE,  o tema traz muita insegurança, seja pelos diferentes entendimentos e julgamentos em casos semelhantes pelos Tribunais Regionais Eleitorais do País, ou ainda pelo fato do tema ser algo complexo que caminha em uma velocidade que a justiça não consegue acompanhar.

As eleições municipais se aproximam e com elas calor, fervor e muitos debates!

Marcos Leone é estudante de Direito na UFBA e vice-presidente do Ccrim UFBA - Centro de Ciências Criminais Professor Raul Chaves. Também é bacharel interdisciplinar em Humanidades pela UFBA.

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