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Regulação do trabalho na gig economy, o Brasil vai na contramão?

Imagem Regulação do trabalho na gig economy, o Brasil vai na contramão?
Bnews - Divulgação

Publicado em 23/03/2020, às 09h38   Sara Costa


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As transformações no mundo do trabalho moldam não só as relações trabalhistas como também sua regulação. O modelo de negócios denominado “gig economy”, em tradução livre “economia de bicos”, é exemplo destas mudanças que são difundidas nos meios empresariais. Ela se baseia na ideia de trabalhadores independentes, que prestam serviços, onde o trabalho é mediado por ferramentas de informação e comunicação. As empresas da gig economy advogam o título de meras intermediadoras entre o trabalhador e um cliente final, como é o caso da Uber, Cabify, e do Ifood. Dessa forma, os trabalhadores são inseridos na lógica de um suposto trabalho por conta própria, onde arcam com os riscos do labor, além seguirem as regras impostas pelos termos de condições e uso das empresas.

Assim, há, como contrapartida, a regulação dessa nova forma de ocupação, o que já acontece ao redor do mundo. No Reino Unido, em dezembro de 2018 a Court of Appeals (segundo tribunal mais importante do país) reconheceu vínculo empregatício dos Motoristas da Uber, concedendo direito a férias remuneradas e salário mínimo. Na Argentina, um tribunal condenou a Rappi por ter bloqueado três entregadores após proporem a criação de um sindicato para a categoria, ao ter o direito a se sindicalizar, eles também teriam vínculo empregatício. Na Espanha, o Tribunal Superior de Justiça de Madri ratificou a condenação da Deliveroo, por seus entregadores detectados como falsos autônomos pela Inspeção do Trabalho. O TST de Madri também estabeleceu critérios para atuação da Glovo, nos quais ele também considerou seus entregadores como falsos autônomos.

O Assembly Bill 5 (AB5), legislação do estado da Califórnia que regula o trabalho na gig economy, entrou em vigor em janeiro deste ano e já causou disputas no âmbito empresarial. Enquanto alguns advogam que a lei é danosa para o ambiente de negócios do estado sede das maiores companhias da gig economy como Uber e Cabify, outros acreditam que este é um avanço para a regulação do trabalho. O AB5 precede outra lei que também regulava o status de trabalhadores independent contractors (autônomos), mas agora dá um tom incisivo para definir quais trabalhadores se encaixam na definição. Para isso, há o conhecido teste ABC, que possui três critérios que devem ser preenchidos a fim de que o trabalhador possa ser reconhecido enquanto autônomo. Caso qualquer um dos requisitos não seja satisfeito, automaticamente, considera-se um empregado formal, com direito a pagamento de horas extras e seguro desemprego.

Os três requisitos são: a) A pessoa está livre do controle e da direção da entidade contratante em conexão com a execução da obra, tanto no contrato quanto para a execução da obra e de fato; b) A pessoa realiza um trabalho fora do curso normal dos negócios da entidade contratante; c) A pessoa está habitualmente envolvida em um comércio, ocupação ou negócio estabelecido de forma independente, da mesma natureza que a envolvida no trabalho realizado.

Embora ela se encaixe para a maioria das ocupações na gig econmy, há exceções para as quais a lei não se aplica, como é o caso dos profissionais licenciados, como médicos e advogados, pescadores comerciais, empreiteiros e subcontratados na construção indústria, prestadores de serviços entre empresas, agentes de viagens, designers gráficos, escritores freelancers, esteticistas e entidades comerciais que prestam serviços referidos como produtos de limpeza doméstica, passeadores de cães ou tutores.

Logo após a divulgação da nova lei em setembro de 2019, a Uber e a Cabify pediram uma liminar para revogar o AB5, mas esta foi negada em 10 de fevereiro deste ano. A justificativa da juíza Dolly Gee pautou-se na necessidade estatal de regular o direito do trabalho “O AB 5 está racionalmente relacionado a um interesse legítimo do estado e não teve como alvo empresas da gig economy que violam a Igual Proteção.” Ainda assegura que esta não leva ao fim as ocupações existentes: “O AB 5 não priva os trabalhadores da gig economy de prosseguir com a ocupação escolhida”, e por fim que “A aplicação do AB 5 não prejudica inconstitucionalmente os contratos dos Autores [da liminar]”.

Um estudo do Centro de pesquisa de Trabalho e Educação da Universidade Berkely estimou quantos trabalhadores seriam afetados pelo AB5 no estado da Califórnia. A pesquisa se restringiu aos trabalhadores que são independent contractors em seu emprego principal, usando o banco de dados da Pesquisa Americana de Comunidade (ACS). Os resultados revelam que 64% destes trabalhadores podem ser enquadrados no teste ABC, ou seja, mais da metade ocupam posições que são cobertas pelo AB5.

“Os legisladores estaduais tiveram a oportunidade de expandir os benefícios para centenas de milhares de trabalhadores independentes na Califórnia, um passo que o Uber tem defendido e um que outros estados já deram. Em vez disso, eles aprovaram o AB5 usando um processo tendencioso e abertamente político que ignorou as vozes dos trabalhadores mais afetados pela lei e concedeu tratamento preferencial a um grupo arbitrário de indústrias.” reportou um porta-voz da Uber.

No Brasil, o Estado regula em sentidos divergentes. Enquanto alguns autos de infração e acórdãos definem o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadores da gig economy, a primeira decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto vai em sentido contrário. O vínculo de um motorista da Uber foi negado, pautando-se na justificativa de que os motoristas podem recusar chamados, recebem de 75% a 80% do valor pago pelo usuário, podem escolher os dias que trabalham, e que a política de avaliação dos motoristas pelos clientes, sequer tangencia a subordinação, visando apenas o feedback quanto a qualidade dos serviços do condutor. Assim, a decisão alega autonomia no desempenho das atividades, a descaracterizar a subordinação.

Além disso, o acórdão regional, que foi revogado pela decisão do TST, usava o exemplo do regime de parceria nos salões de beleza para mostrar que essas trabalhadoras eram autônomas, enquanto os motoristas da Uber não eram. No entanto, a decisão do TST se baseou em exemplos parecidos para advogar exatamente o contrário: ambos motoristas e trabalhadoras parceiras de salões de beleza são autônomos.

Existem autos de infração, ações cíveis públicas e acórdãos a favor do reconhecimento do vínculo empregatício para motoristas da Uber, assim como para entregadores do Ifood e Loggi. Entretanto, essa decisão do TST pode reverter os avanços, se outras instâncias do poder judiciário se pautarem na argumentação presente na decisão. Como já foi demonstrado em outro artigo publicado neste site, a realidade desses entregadores está muito mais próxima de um assalariamento disfarçado, do que de uma relação de pura autonomia e parceria com as empresas. 

Em resumo, o processo de regulação do trabalho é político e perpassa pelas instituições de defesa do direito do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio TST.

Sara Costa - Pesquisadora do Núcleo de Estudos Conjunturais em Economia (NEC) da Faculdade de Economia da Universidade Federal da Bahia (FE/UFBA). Graduanda em Economia na Faculdade de Economia da UFBA.

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