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O prefeito e sua maioria na Câmara Municipal de Salvador precisam respeitar a minoria

Imagem O prefeito e sua maioria na Câmara Municipal de Salvador precisam respeitar a minoria
Bnews - Divulgação

Publicado em 09/05/2020, às 21h48   Edvaldo Brito


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“O homem é a medida de todas as coisas”. Essa ideia de Protágoras é propicia para explicar o Parlamento, onde estão representadas todas as tendências sociais. Ele é plural, por isso, é o ambiente mais adequado para que se condene a unanimidade de pensamento. Não pode haver um só modo de pensar entre os seres humanos, muito menos em uma assembleia político-partidária. Houvesse a unanimidade, a liberdade estaria aniquilada, por isso, não se pode esmagar a minoria. A maioria, diz Kelsen, pressupõe, por conceito, uma minoria.

Essa técnica de um Estado Democrático de Direito, por princípio, republicano e federativo, não está sendo observada na Câmara Municipal de Salvador, ainda que o eleitor e o eleito, nas disputas de mando político, devam ser a  expressão do pluralismo.

Consequentemente, a Câmara tem de ser um ambiente para medrar o pluralismo político, um princípio constitucional que fundamenta a República, a Federação e a Democracia, mas, não deve ser lugar para o esmagamento da minoria. 

Somos 43 vereadores. O presidente não vota. Mas, o presidente Geraldo Junior tem sido um batalhador para o respeito da minoria.

O que acontece: raramente, passa um projeto da minoria. E quando, por descuido, um é aprovado, o prefeito veta.

É, pelo exposto, que foi rejeitado o projeto de lei que apresentei para a prorrogação do pagamento IPTU e dos demais tributos municipais, nesta hora de confinamento.

Até o governo federal, avaro por natureza, já fez essa prorrogação, a partir do imposto de renda da pessoa física.

Leiam-se, por exemplo: a Instrução Normativa RFB nº1930, de 01 de abril de 2020, com a qual a União postergou o prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, por 60 (sessenta) dias, bem assim, do recolhimento do tributo devido, que será em 30/06/2020, em vez de 30/04; a prorrogação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal PIS/PASEP  e da COFINS; prorrogação do cumprimento de várias obrigações acessórias como a entrega da EFD-Contribuições; entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); redução do IOF – imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, incidente sobre operações financeiras por 90 (noventa) dias.

Além de tudo isto, na União, estima-se uma renúncia fiscal de R$7 bilhões de reais.

Salvador nada perde porque se calcula que receberá R$260 milhões de ajuda financeira do governo federal, justamente, por queda de arrecadação.

O meu projeto, ao contrário, evita a perda porque previne, agora, o não pagamento pelo contribuinte que não está ganhando dinheiro, por causa do coronavirus, mas que, está obrigado a pagar o IPTU, no prazo, sob pena de arcar com multa e outros consectários.

Mas, este contribuinte não vai pagar e será levado às barras dos tribunais, com imprevisível final para esta questão judicial que, certamente, terá solução para além de 2020 e, assim, provocando a diminuição de receita, a que se referiu, descabidamente, o vereador que relatou o projeto, rejeitando-o.

Apelo, por isso, para a sensibilidade daqueles que votaram contra, motivados pela fidelidade ao prefeito, e rogo a s.excia., o sr. prefeito, tão elogiado, justamente, pelas providências que vem adotando com o sr. governador, para que admita mais esta, à semelhança dos 10 vereadores que votaram comigo, a favor do meu projeto: Aladilce de Souza, Ana Rita Tavares, Cezar Leite, Luís Carlos (Suíca), Marcos Mendes, Marta Rodrigues, Moisés Rocha, Sidininho, Silvio Humberto e Toinho Carolino. 

Não se trata de política de uma única tendência social e sim de socorro à população: objetivo de todos nós, 43 vereadores e do prefeito.

Edvaldo Brito é professor, advogado tributarista e vereador de Salvador

Classificação Indicativa: Livre

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