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Relações trabalhistas: é tempo de ressignificar?

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O tele trabalho e home office, chegaram e vão permanecer. Importante destacar que não são a mesma coisa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 01/07/2020, às 12h57   Valdemir Liger Neto


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O mundo não será o mesmo pós pandemia e boa parte de nós começa a assimilar isto. O que ainda nos resta a saber é qualidade e profundidade das referidas mudanças.

Projeções econômicas informam que milhões perderão seus empregos e ficarão em situação de vulnerabilidade máxima. A mesma sorte terá um sem número de empresas, pois não resistirão a crise trazida pela pandemia, e irão a falência.

O que este cenário trágico proporciona aos protagonistas das relações trabalhistas? Uma possibilidade única de mudança. Explico.

No auge da Pandemia, uma série de Medidas Provisórias foram editadas pelo Governo Federal, com o fim de ajudar empregados e empregadores.

A primeira possibilidade de mudança está exatamente nesse ponto, afinal: Para o pleno funcionamento de uma empresa, é necessário que ela possua uma sede e seus colaboradores se desloquem diariamente até a ela?

O tele trabalho e home office, chegaram e vão permanecer. Importante destacar que não são a mesma coisa.

No tele trabalho, a natureza da prestação de serviço é fora da sede e/ou a distância desde o início. Já no home office, a essência da prestação não é a distância, e pode alternar mediante necessidade.

A forma como o serviço será prestado trará uma grande revolução nas relações trabalhistas, assim como o resgate da força sindical que, desde a reforma trabalhista, testemunhou seu poder diminuído categoricamente.

Ocorre que a atuação de alguns sindicatos laborais durante a pandemia, tem rendido um outro olhar do trabalhador que, em verdade, é o único que tem o poder de manter vivo o referido ente sindical. 

Isto posto, a mudança que considero mais significante será a forma como o trabalhador e o empregador se relacionam.

Não é novidade que diversas vezes as relações trabalhistas chegam a um nível de saturação que somente a Justiça do Trabalho pode “desatar este nó”.

A regra de percepção nessa relação é que o empregador sempre fará de tudo para prejudicar o empregado, e rotineiramente deixará de pagar suas obrigações legais.

De outro lado, o empregado, a rigor, é visto como um “inimigo íntimo”, pois sempre que possível pode vir a causar algum tipo de prejuízo ao seu patrão.

A pandemia e suas trágicas consequências possuem todas as ferramentas para modificar isto.

Resta absolutamente claro que o CNPJ, com toda sua estrutura e força econômica, não existirá enquanto empresa, sem o empregado que não é só mais uma engrenagem, em verdade, é quem traduz a essência da corporação.

Assim sendo, o empregador deverá perceber a importância de cuidar bem, especialmente, da saúde do seu principal mecanismo, para sobrevivência própria.

Em contrapartida, o empregado também percebeu a relevância de se ter um emprego. Por pior que seja o cenário econômico, quem está ou estava empregado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), observou a proteção legal que a referida Lei o oferta.

Mesmo nas demissões oriundas da pandemia, o trabalhador notou que as leis trabalhistas impõe diversos ônus ao empregador, justamente visando a manutenção do emprego.

Diante do quanto trazido aqui e correndo o risco de ser considerado romântico ou utópico, este que vos fala, acredita que as relações trabalhistas terão seu significado alterado, e quem se distanciar disso não se adaptará ao famigerado novo normal.

Valdemir A. Siqueira Liger Neto, é Advogado, Pós Graduado em Direito Civil pela Faculdade Baiana de Direito (BA), Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá (RJ), além de ter especializações em Licitações e Contratos Públicos e Direito Eleitoral.

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