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“Em Brasília, a hora que quiser…”

Imagem “Em Brasília, a hora que quiser…”
O programa A Voz do Brasil não cabe mais no formato atual de obrigatoriedade  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 31/08/2020, às 08h23   Victor Pinto


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Desde criança que quando escuto no rádio - Rádio Sisal AM de C. do Coité, diga-se de passagem, e quem me conhece sabe que sou um apaixonado pelas ondas sonoras - a retumbante versão introdutória de O Guarani, do maestro Carlos Gomes, sei que dali começa A Voz do Brasil. O programa é um marco da história do radiojornalismo brasileiro, nos tempos áureos quando o aparelho ainda não havia sido trocado pelos televisores no centro da sala e símbolo da ditadura de Getúlio Vargas. Toda emissora, desde a década de 30, por força da lei, é obrigada retransmiti-la. E o assunto chegou e está na pauta de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente.

O programa de rádio mais antigo do Brasil, era de uma pontualidade rígida. Sempre às 19h, antigo horário de pico do rádio. A justificativa por sua manutenção é tão estapafúrdia em tempos atuais que esse já passa longe de ser um horário nobre de grande alcance do noticiário de utilidade pública. Quem convive com o rádio e estuda seu comportamento sabe o movimento matutino dos maiores picos de audiência que podem ser verificados, inclusive, pelo Kantar Ibope, responsável pela medição. 

Apesar de ser um noticiário bem completo, um tanto enfadonho, mas relevante no sentido da contextualização das ações e o ato primordial de informar, A Voz do Brasil não cabe mais no formato atual de obrigatoriedade. Partido do pressuposto das emissoras de rádio serem concessões públicas e muitas delas não se darem ao trabalho de manter um conteúdo jornalístico decente, ter a atração produzida pelos poderes constituídos tem uma característica que fundamenta sua utilidade, porém, sua rigidez quanto ao horário para ser veiculado é questionável. 

No governo Michel Temer houve um avanço no tema quando fora concedida a flexibilização, ou seja, quando a transmissão pode ser feita entre as 19h e as 22h. Contudo, o tema ainda é mais profundo. O debate da queda, ou não, da força de veiculação está no STF pelo motivo simples e gerador de todo processo jurídico que levou a matéria aos ministros da Suprema Corte brasileira: fere princípios constitucionais. 

O relator da ação, Ministro Marco Aurélio, [li as sete páginas do seu voto] acertadamente evoca a liberdade de expressão e de imprensa como os cernes da discussão. Obrigar, em pleno século XXI e de avanço de discussões das liberdades, a veiculação do programa em horário extremamente específico, não cabe mais. Evoca incisos do célebre artigo 5º da CF e o 220. De fato. Faço minhas as palavras do ministro: é incompatível com a Constituição Federal a previsão impositiva de horário do programa “A Voz do Brasil”. 

O assunto segue sem definição, pois o presidente do STF, Dias Toffoli, pediu vistas, inclusive após o ministro Alexandre de Morais ter votado pela obrigação.

O Diário Rádio e Televisão, cujo pedido fora atendido pelo TRF-3, vai numa linha com a qual corroboro da liberdade das pessoas ou dos órgãos da imprensa de expor qualquer ideia no território nacional no horário que desejar.

Nesse cenário, cabe lembrar um caso baiano que foi muito mais além da obrigatoriedade. Me recordo de quando cheguei do interior a Salvador, há 10 anos, para fazer daqui minha morada, fiquei surpreso pela não transmissão do programa pela Rádio Metrópole. Via liminar fora concedido o direito à emissora dos Kertész de não transmitir o programa e assim foi mantida essa medida por 12 anos onde o conteúdo local, muito mais importante no quesito radiofônico, havia sido priorizado, sendo derrubada em 2013. 

Por mais que seja uma outorga concedida pela União para operação nas frequências e amplitudes moduladas, há emissoras públicas estatais que podem continuar com esse tipo de regulamento. É necessário a atualização desse entendimento em vigor que utiliza argumentos que cheiram a mofo de tão antigos que são.

Victor Pinto é editor do BNews, jornalista formado pela Ufba, especialista em gestão de empresas em radiodifusão e estudante de Direito da Ucsal. Atua na cobertura jornalística e na área administrativa de rádios em Salvador. 

Twitter: @victordojornal

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