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As implicações legais da Máfia Digital

Imagem As implicações legais da Máfia Digital
Bnews - Divulgação

Publicado em 09/07/2021, às 10h15   Leonardo Britto


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A prática que envolve a Máfia Digital nas redes sociais é algo que já vem ocorrendo há um bom tempo, porém, tendo em vista que se trata de um fato que poucos tem conhecimento para combater legalmente o ato, muitos deixam passar. Porém, os danos causados aos envolvidos são irreparáveis. Podemos considerar esses danos tanto de ordem moral, quanto psicológica, de modo que também afronta a dignidade e imagem do ofendido.

Conforme narrado pelo jornalista Leo Dias no último domingo (04), os perfis envolvidos, em sua maioria, tem um alto poder informativo, visto que detém alto número de seguidores, o que potencializa o dano causado aos envolvidos.

Trazendo para o campo jurídico, a fim de combater tais práticas, considerando a proporção que os fatos vão tomando, urge necessária a intervenção do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público Estadual, pois, tratam-se de crimes contra a honra praticados em ambientes virtuais, os quais tem previsão legal (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal Brasileiro).

Existe uma ideia entre os usuários de redes sociais de que os atos praticados naquele ambiente são impunes, o que reforça e encoraja alguns para o cometimento do crime. Destarte, diferente do que muitos pensam, é possível quebrar o sigilo do usuário e descobrir de onde está partindo todos os atos vinculados ao perfil.

A quebra judicial do sigilo de dados de usuários de redes sociais ou outras aplicações de internet está prevista no artigo 10, § 1o, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), devendo tal pleito preencher os requisitos do artigo 22 da mesma Lei.

No presente caso, resta devidamente demonstrado a extensão dos danos causados aos ofendidos, necessitando, com urgência dos dados necessários à identificação do ofensor por parte do provedor acionado.
Identificado o ofensor, cabe a aplicação dos dispositivos penais pertinentes, além de ação cível para reparação dos danos morais suportados.

Indo mais além, ainda sobre esta questão, entendo que os grupos envolvidos na Máfia Digital podem também serem enquadrados no art. 1o da Lei 12.850/13 (Organização Criminosa).

Portanto, merecem os usuários ofendidos ficarem atentos para o fato de que existem Leis que lhe protegem contra tais ataques, de modo que os criminosos venham ser identificados e penalizados pelos indevidos atos no ambiente virtual.

* Leonardo Britto é advogado (OAB/BA 41.141); Especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos; Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Civil e Empresarial e Consultor Jurídico em Direito Público.

Classificação Indicativa: Livre

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