Artigo

E sua opinião?

Divulgação
Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 13/09/2021, às 10h08   José Medrado


FacebookTwitterWhatsApp

Qual a sua opinião, e por quê? Temos o hábito de apenas receber a informação e repassamos. Quase sempre sequer checamos se são verdadeiras, mas será que se temos em mente, com segurança, por que fazemos isso? Li aqui em BNews que a polícia, acompanhada de um vizinho, invadiu a casa de três mulheres, que faziam topless na piscina, em uma cidade do Rio Grande do Norte.  Elas ouviram um barulho e acharam que era o vizinho, retornando, já, pressupõe, que havia feito certa confusão antes, mas, desta vez foi a polícia, conta-nos o site, quebrou o portão da casa e invadiu. “Já vieram bem destemperados, dizendo que levaria todo mundo preso e que iria algemar”, relembrou a dona da casa.

Segundo se sabe, as mulheres tentaram acalmar a situação e explicar que estavam apenas tomando sol na piscina. “Depois de muita confusão, eles fizeram um acordo com a gente, pedindo que colocássemos o biquíni e que o vizinho ficaria vigiando da janela. Se ele visse alguém sem biquíni, ele iria ligar e os policiais iriam invadir e levar todo mundo preso”, contou. Exatamente assim.

O art. 233 do Código Penal (CP) prescreve, ipsi litteris:“Art. 233: Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público - Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Vamos lá: a verdade é que o Direito Penal, in casu,  é ciência valorativa, e como tal se constitui, afirma o professor Guilherme Ramos, como elementos de moralidade média de uma dada coletividade, em determinados tempo e espaço. Ou seja, dependerá da sociedade, em um tempo específico. É valor (juízo mais, ou menos, negativo que se faz do fato infracional-penal) e norma penal (em sentido estrito, a norma penal incriminadora, aquela que define infrações penais e comina as respectivas sanções, nada mais que, a grosso modo, uma forma de “castigo estatal, afirma o jurista. Logo, veremos grande celeuma e discussão, uma vez que a própria letra fria da lei afirma local público, ou aberto ou exposto ao público. Tudo bem, a piscina da casa da mulher era aberta, exposta, mas...o vizinho não estaria invadindo o direito ao privativo da casa? Ele não estaria violando a intimidade daquelas mulheres? Discussão lançada.

Por outro, lado, e aqui penso ser um ponto relevante: este retrocesso de costumes, não já se tornou grandemente hipócrita, considerando que não pode mostrar os seios, mas...você aí poderá lembrar de tudo aquilo que está indecentemente escancarado na sociedade e não se trata de seios de fora. Sei que você, leitor, não está considerando a minha posição de religioso como, talvez, de comunista, pois agora é assim – quando se pensa de forma livre, sem amarras ideológicas retrógradas, você é comunista. Parece que há um túnel do tempo (lembram da série das décadas 60,70?), pois é acionado a todo tempo, para onde se viaja tentando ressuscitar valores mortos, que lá atrás ficaram, como elementos constitutivos, em grande parte, extremamente preconceituosos e hipócritas. Ah! Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2020, a cada seis horas e meia morre, no Brasil, uma mulher foi morta por ser mulher, feminicídio... mas o que se fará contra os seios de fora?

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp

Tags