Justiça

Responsabilidade penal no manuseio de drone

Imagem Responsabilidade penal no manuseio de drone
Bnews - Divulgação

Publicado em 04/06/2019, às 16h38   Daniel Rasec*


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Como já foi dito por um personagem muito conhecido nos quadrinhos, Tio Ben, de Homem Aranha, “grandes poderes trazem grandes responsabilidades”. Frase essa que pode ser usada como analogia perfeita no manuseio de um drone.
Não é pela facilidade de comprar um drone que todos estão aptos para controlar um equipamento desse porte, equipamento esse que não se enquadra como um brinquedo.

Para a sua utilização legal deve ser completados diversos requisitos, tais como: o drone deve ser homologado pela Anatel, inclusive os de uso recreativo, como os de aeromodelismo. Deve também ser registrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC); o piloto deverá ter mais de 18 anos, e não estar sob efeito de drogas e álcool; além de aceitar os termos de responsabilidade civil e penal, entre outros.

Então, observa-se que a má utilização do drone pode acarretar atos puníveis na esfera penal, visto que se enquadra no conceito dogmático de crime, que é a ação típica, antijurídica e culpável.

O descumprimento do registro, por exemplo, implica em contravenção penal, conforme a Lei nº 3.688/41, Artigo 33, que diz que dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado acarreta uma pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, e multa.

A tecnologia está à disposição de todos, mas, infelizmente, não são todos que utilizam de maneira coerente. Por um lado, vemos a utilização dos drones pela polícia para prevenção e combates a crimes, todavia, vemos também os drones sendo utilizados para fins ilícitos, como entrega de drogas e celulares a presos em penitenciarias e crimes de invasão de privacidade.

Tais informações nos remetem ao caso que está sendo investigado pela polícia. Um homem utilizou o seu drone e fez diversas imagens de casais em momentos íntimos, aqui em Salvador.

O piloto, segundo inquérito policial, não tinha o registro do equipamento e nem nota fiscal, o que pode implicar na contravenção penal citada acima. Além de responder criminalmente pelas imagens feitas sem autorização de pessoas, que, segundo a Constituição Federal, no Art. 5.º, inciso X, a privacidade está assegurada a qualquer cidadão. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

É notório que, com o avanço da tecnologia, as leis, mesmo com defasagem do tempo real, vão sendo atualizadas para acompanhar tais avanços. Essas leis vão ficando mais rígidas para acabar com a impunidade e servem de exemplo para que novos casos, como este citado, não ocorram.

Como diz o provérbio, “a justiça tarda, mas não falha”. Esperamos que não precise tardar tanto, assim, outras pessoas não irão sofrer dos mesmos delitos.

*Daniel Rasec é advogado, perito judicial, pós-graduando em Direito Digital e operador de drone registrado

Classificação Indicativa: Livre

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