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Especialista esclarece dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda para o ano de 2019

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Advogado tributarista e vice-presidente da Associação Comercial da Bahia, Marcelo Nogueira Reis, alerta sobre mudanças no processo  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 16/03/2019, às 15h42   Adelia Felix


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A Receita Federal já recebeu 2.815.663 declarações, equivalente a 9,2% do esperado para este ano, até está última quinta-feira (14). O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa é que sejam recebidas 30,5 milhões de declarações. Em entrevista ao BNews, o advogado tributarista e vice-presidente da Associação Comercial da Bahia, Marcelo Nogueira Reis, alerta sobre as mudanças na declaração deste ano. O especialista também esclarece outros pontos importantes que o contribuinte deve ficar atento.

Leia:


Para quem a declaração do Imposto de Renda é obrigatória?

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O valor é o mesmo do ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31/12/2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31/12/2018;
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da data de celebração do contrato de venda.
Importante, mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Ex.: pessoa que teve imposto retido em 2018 e tem direito à restituição. Precisará apresentar a declaração para recebê-la.  


Para quais mudanças o contribuinte deve ficar atento neste ano?

Uma diferença em relação ao ano passado é que o contribuinte precisa informar o CPF de todos os dependentes, não importa a idade. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado. No mais, deve ter muita atenção para os erros de digitação em relação aos valores (não arredondar), CPFs e CNPJs mencionados na declaração, pois qualquer inconsistência levará o Contribuinte para a temida "malha fina". Não esquecer de declarar todos os rendimentos recebidos e bens que possuir. A Receita cruza os dados das Declarações com as informações passadas pelos bancos, empresas pagadoras, concessionárias de veículos, cartões de crédito, etc.


Há dois modelos para a declaração do imposto de renda (completa e simplificada) como saber qual é a mais adequada?

Em geral o modelo completo é a melhor opção para quem tem muitas despesas a deduzir (possui filhos como dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada).  Quem quer obter uma restituição maior ou reduzir o imposto a pagar, deve preencher a declaração pelo modelo completo, pois todas as possibilidades de abatimento do imposto são levadas em conta no modelo completo. Mas é indispensável guardar todos os recibos, notas fiscais e comprovantes das despesas e pagamentos por no mínimo cinco anos, caso a Receita venha a questionar algum valor. Já quem tem poucas despesas dedutíveis deve escolher o modelo simplificado, pois é mais fácil de preencher. Nesse modelo a Receita Federal considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Na dúvida, faça a declaração pelo modelo completo, preencha os campos referentes a todas as deduções possíveis, e no final do preenchimento o programa do IR indicará qual a melhor opção para você. Se o modelo simplificado for melhor, o sistema irá desconsiderar as despesas lançadas, aplicará o desconto padrão de 20% e migrará automaticamente as demais informações da declaração do modelo completo para o simplificado. Neste caso o próprio sistema de declaração da Receita Federal já faz esta análise, diante do que o Contribuinte tiver de despesas dedutíveis.


Quem tiver pendência com o fisco referente ao ano de 2017, como procede na declaração desse ano?

Nada se altera. A declaração será processada normalmente. Se houver pendência na Declaração de qualquer contribuinte, em anos anteriores, a Receita Federal intimará o Contribuinte para esclarecer. O que poderá acontecer, no caso de o Contribuinte ter direito a alguma restituição, é a Receita "segurar" a restituição enquanto a pendência não é resolvida.


Quem ficou desempregado em 2018, como faz para declarar?

Normalmente, desde que esteja em uma das condições de obrigatoriedade de envio da declaração, conforme explicitado no primeiro tópico.


Que despesas podem ser descontadas?

São muitas, e todas elas expressamente previstas no Regulamento do Imposto de Renda (e também no site da Receita. Mas as principais são as despesas com:
- Educação - no limite de R$3.561,50 por dependente (o mesmo do ano passado), e aqui seriam considerados os cursos regulares (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, englobando graduação e pós-graduação). Cursos de idioma e preparatórios não são dedutíveis.
- Saúde - médicos; Dentistas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas ocupacionais; Fonoaudiólogos; Hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Nos casos de gastos médicos é fundamental ter todos os recibos. Atenção, um erro corriqueiro é deduzir as despesas médicas de pessoas que não são dependentes e nem alimentandos. Nestes casos estas despesas serão desconsideradas pelo Fisco. Também não serão aceitas as deduções dos medicamentos, a não ser que eles estejam incluídos no procedimento médico explicitamente e constem da nota fiscal emitida pela Clínica ou pelo médico.
- Pensão alimentícia: quem paga pensão pode deduzir integralmente o valor, mas desde que isto tenha sido acertado em processo judicial ou acordo homologado em cartório. Se o pagamento da "pensão" for por simples deliberação pessoal, sem acordo judicial ou em cartório, esta despesa não será considerada pelo Fisco.
- Previdência privada: nestes casos é importante não confundir o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) com o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), pois somente o valor gasto do PGBL é passível de dedução na Declaração;
- INSS dos Empregados domésticos.


Quais gastos não podem ser deduzidos?

Na verdade, o importante é saber o que pode ser deduzido, pois o que não estiver expressamente permitido na legislação será desconsiderado pela Receita Federal.


Hora de declarar
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

Classificação Indicativa: Livre

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