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Justiça suspende negociações do aeroporto de Salvador para escolha de novo locatário de posto

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Decisão foi tomada após a empresa 3L Comércio de Combustíveis e Lubrificantes comprar uma briga com a administradora do aeroporto internacional de Salvador  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Imagens

Publicado em 15/01/2019, às 20h14   Henrique Brinco


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O desembargador Ivanilton Santos da Silva, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou em despacho que a Vinci Airports não poderá negociar um novo locatário para a área onde funciona um posto de combustíveis. A decisão foi tomada após a empresa 3L Comércio de Combustíveis e Lubrificantes comprar uma briga com a administradora do aeroporto internacional de Salvador.
Conforme o BNews já informou, após administrar o Posto Shell Aeroporto durante anos, o grupo afirma que a Vinci, nova concessionária que administra o terminal aeroportuário, lançou proposta no mercado para contratar novo interessado na área. A 3L, sublocatária do espaço junto à Raízen, que tem contrato de locação junto à Vinci, argumenta que há em tramitação uma ação renovatória que impede o rompimento do contrato atual até que o processo encerre sua tramitação. 
"O que levou o relator a suspender o procedimento é que essa questão da locação ainda está sub judice", diz o advogado Gabriel Turiano, representante da 3L Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, para a reportagem. "É como se fosse uma pessoa que entra com ação de divórcio e, antes de se divorciar, casa com outro. Você não pode fazer isso porque o seu divórcio ainda está sendo discutido", exemplifica.
A Vinci Airports, por sua vez, alega que o posto de combustível é operado por meio de um contrato firmado entre a antiga gestora do aeroporto, no caso a Infraero, e a empresa Raízen. O acordo tem duração até março deste ano e a concessionária afirma que está aberta a propostas do mercado. De acordo com a Vinci, a Raízen, titular do contrato atual, já manifestou interesse em renovar o acordo.
"Desta feita, sob todos os argumentos aqui expostos, DEFIRO a medida antecipatória de tutela pleiteada, determinando a suspensão do procedimento comercial de Request for Proposal, devendo o mesmo ter o expediente paralisado até posterior ordem judicial, ou, a extinção da demanda", escreveu o magistrado na sentença.
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