Justiça

Associações criticam decisão do CNJ de cobrar explicações de juíza por perfil falso no Twitter

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Próprio perfil no Twitter diz, explicitamente, que é dedicado aos “fãs da juíza” e não tem “qualquer vínculo” com ela  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 16/03/2019, às 20h14   Redação BNews


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Está causando embaraço e notas de repúdio no Judiciário brasileiro o pedido de explicações que o ministro Humberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, fez à juíza Gabriela Hardt por causa de um perfil fake no Twitter que fez críticas ao STF. Hardt substituiu Moro por algum tempo e teve um entrevero com o ex-presidente Lula durante depoimento.

Martins quer saber se a juíza deu autorização para a utilização de seu nome no perfil “Juíza Gabriela Hardt Sincera” ou, não tendo relação com a conta, se tomou alguma providência para que fosse excluída.

O problema é que o próprio perfil no Twitter diz, explicitamente, que é dedicado aos “fãs da juíza” e não tem “qualquer vínculo” com ela. Segundo o CNJ, Hardt tem 15 dias para prestar explicações.
Diante do fato, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) emitiram nota conjunta, assinada pelos respectivos presidente Fernando Marcelo Mendes e Fabrício Bittencourt da Cruz acerca da decisão de Martins. Confira abaixo:

“A magistrada e a Justiça Federal do Paraná já informaram que referida conta não pertence à primeira. É inaceitável que magistrados sejam obrigados a se justificar em razão de perfis falsos constantes nas redes sociais. 

O trabalho dos magistrados federais é de reconhecida importância, não sendo possível admitir que tenham que utilizar o tempo que seria dedicado ao exercício da função pública para se manifestar sobre perfis fraudulentos. Está fora do alcance dos usuários das redes sociais - ou mesmo de quem não as utiliza - impedir a criação de perfis falsos ou excluí-los, posto que as próprias redes sociais devem adotar mecanismos e medidas para impedir seu uso indevido ou ilícito.

Acaso o CNJ entenda ser necessário tomar alguma medida ou solicitar algum esclarecimento com relação à existência de perfis evidentemente falsos de magistrados federais, que a providência seja determinada diretamente à empresa, que é a responsável pela rede social em que são realizadas as postagens fraudulentas, mas não aos magistrados federais, que são as verdadeiras vítimas dessas e de outras chamadas fake News”.

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