Justiça

Abará de ouro? Homem ganha indenização da Perini após empresa cobrar por pimenta e caruru

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Caso aconteceu em 28 de novembro de 2018, na filial do Salvador Shopping  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa

Publicado em 19/03/2019, às 20h53   Henrique Brinco


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Esse é mais um caso daqueles retratados na frase "só se vê na Bahia". Um homem processou e ganhou uma ação contra a Perini, em Salvador. O motivo? Ele comprou um abará somente com vatapá e salada, mas foi cobrado, mesmo sem solicitar, pela adição de pimenta e caruru. O caso aconteceu em 28 de novembro de 2018, na filial do Salvador Shopping.

Segundo a ação, protocolada na 4ª VSJE do Consumidor do Tribunal de Justiça da Bahia, Vitor Mattos da Silva "alega que, ao efetuar o pagamento e receber sua nota fiscal, observou a inclusão de produtos não solicitados, tais quais, caruru e pimenta, razão pela qual solicitou a correção dos valores e da nota". Ele, contudo, não obteve êxito. 

O autor ainda reclama que, no ato da compra, a empresa "informou que nada poderia fazer, pois, aquelas cobranças eram próprias do sistema e não haveria a possibilidade de retirá-las". "Sendo assim, o autor se sentiu indignado e lesado, afinal, pagou por algo que não consumiu", destaca a ação. Ele "alegou falha na prestação do serviço" e pediu "reparação de natureza material e moral".

A Perini, por sua vez, alegou que a reclamação "carece de lastro probatório indispensável a configurar a conduta ilícita". "Assevera, ainda, que o serviço foi prestado, pelo que não merecem acolhimento os pedidos contidos na exordial. Pugna, ao final, pela improcedência da demanda", declarou a defesa da empresa. 

Na sentença assinada, pela juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz, ficou decidido que o rapaz será reembolsado com "o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta e oito centavos) de CARURU e R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos) de PIMENTA, de forma simples, com a incidência de juros e correção monetária, a contar do efetivo desembolso". Vitor, que pedia R$ 25 mil de indenização, também receberá o valor de R$ 300 "corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros legais a partir da citação".

"Considerando o porte econômico do acionado, as condições das partes e o caráter punitivo-pedagógico da compensação, entendo como suficiente para a reparação dos danos sofridos pela autora a importância correspondente a R$ 300", escreveu a magistrada em sentença publicada no último dia 23 de fevereiro. 

Atualizado às 21h42 - O autor da ação comprou um abará e não um acarajé, conforme havia sido informado anteriormente. O texto foi corrigido.

Classificação Indicativa: Livre

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