Justiça

PGR questiona no STF lei sobre valor de honorários de procuradores baianos

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A ministra do STF Cármen Lúcia determinou que o governador Rui Costa e o presidente da AL-BA Nelson Leal apresentem informações relativas à matéria em dez dias   |   Bnews - Divulgação Reprodução/EBC

Publicado em 26/06/2019, às 09h10   Bruno Luiz e Marcos Maia


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A Procuradora-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de uma lei complementar baiana de 2009, que estabelece o valor a ser fixado para honorários advocatícios de Procuradores do Estado em cobrança de dívida ativa e execução fiscal. 

O órgão argumenta que a norma invade campo legislativo reservado a federação. Em relatório do último dia 24 de junho a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo, determinou que o governador da Bahia Rui Costa e o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) Nelson Leal apresentem informações relativas à matéria em dez dias. 

Posteriormente, a Advocacia-Geral da União e a PGR deverão se manifestar. O requerente argumenta que o pagamento de honorários judiciais a procuradores do Estado é incompatível ao regime de subsídio, ao teto remuneratório constitucional e aos "princípios republicanos da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade". 

"Sabe-se que a percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos foi recentemente disciplinada, em âmbito federal, pelo art. 85-§19 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015) e pela Lei 13.327, de 29 de julho de 2016", acrescentou a Procuradora-Geral Raquel Dodge em petição de 18 de junho. 

No documento encaminhado ao Supremo, ela também acrescenta que estas leis também são questionadas na corte constitucional, por meio da ADI 6.053/DF, também ajuizada pelo órgão e sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. A PGR também solicitava a suspensão da lei através de uma medida cautelar – decisão monocrática e imediata, mesmo sem a intimação das partes interessadas. Este pedido não foi atendido pela relatora da Adin. 

Dodge defende que a norma estadual ofende o regime de subsídios e o teto constitucionalmente previsto, estabelecendo um direito aos procuradores em "detrimento dos cofres do Estado". "Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento, esse pagamento desacredita o sistema constitucional de remuneração por meio de subsídio e gera desigualdade espúria entre agentes públicos", avaliou.

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