Justiça

Procuradoria-Geral Eleitoral entra com representação contra Bolsonaro por propaganda antecipada

Reprodução
Silas Malafaia e outros dois nomes também foram citados na representação   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 19/06/2021, às 12h20   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O presidente Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia, o deputado federal Joaquim Passarinho e  secretário Especial de Assuntos Fundiários Luiz Antônio Nabhan Garcia foram alvos de uma representação da Procuradoria-Geral Eleitoral por propaganda antecipada, conduta vedada ao agente público segundo a legislação eleitoral. 

Na representação, consta que "o representado participou de cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural no Estado do Pará e, ao dirigir-se ao púlpito, a convite do Presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, dele recebeu três 'presentes' que teriam sido entregues por pessoas que se encontravam no evento. Dentre os citados presentes, havia uma camiseta com a bandeira do Brasil estilizada ao fundo e os seguintes dizeres: É MELHOR JAIR SE ACOSTUMANDO - BOLSONARO 2022". 

Ainda segundoa a representação, ao receber o “presente”, o Bolsonaro abriu a camiseta, analisou a estampa e a estendeu para o alto, exibindo-a à plateia, vale dizer, divulgando-a com ênfase. "E assim o fez, mesmo ciente de que o evento estava sendo transmitido ao vivo pela TV Brasil, gerando grande repercussão na imprensa", diz a representação assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral.

No mesmo evento, o Pastor Silas Malafaia, que acompanhava a comitiva presidencial, também se dirigiu ao pulpito, tecendo discurso por meio do qual realizou ataques a Lula, pretenso adversário do primeiro representado nas eleições de 2022, além de gritos dos presentes na plateia de “Lula, ladrão”.

Além disso, houve outros discursos em alusão ao representado Jair Messias Bolsonaro, com comparações entre os resultados de sua gestão com gestões anteriores e até mesmo menção a pesquisas eleitorais, proferidos pelo Deputado Federal Joaquim Passarinho e por Luiz Antônio Nabhan Garcia, Secretário Especial de Assuntos Fundiários. 

A Lei de Eleições dispõe o art. 36, caput e § 3º, que "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição". Diante do fato, o vice-procurador-geral pede a citação dos representados e condenação de todos. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp