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Polícia Civil instaura processo contra investigador que apontou arma para carro de corregedor da SSP

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A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 15/01/2019, às 18h08   Bruno Luiz e Shizue Miyazono


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A Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um investigador acusado de ter sacado uma arma de fogo em direção a um veículo ocupado pelo corregedor-geral da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), Nelson Pires. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15) obedecendo a portaria n° 933 de 29 de novembro de 2018.

Segundo o DO, a decisão do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Bernardino Brito Filho, foi tomada por conta dos atos apurados nos autos do Termo Circunstanciado, lavrado na Corregedoria da Polícia Civil.

Ao BNews, a Polícia Civil explicou que o PAD, realizado pela Corregedoria da Polícia Civil (Correpol), foi iniciado oficialmente com a publicação da portaria do DO, "após uma apuração preliminar para verificar as informações".

O prazo para conclusão do processo é de 60 dias e pode ser prorrogado. Ainda de acordo com a PC, o policial, que não teve a identidade divulgada, não foi afastado, "pois a presidência do PAD não identificou motivos para tal medida administrativa".

A situação ocorreu no dia 20 de novembro, por volta das 14h35min, na Avenida Pinto de Aguiar, em Salvador. O policial teria "tratado de forma arrogante e desrespeitosa o Corregedor Geral da SSP/BA, além de ter sacado a arma de fogo que portava em direção ao veículo ocupado pelo Corregedor e o condutor”.

Segundo a decisão, se as condutas forem comprovadas configuram descumprimento dos deveres funcionais do art. 175, incisos III (observar as normas legais e regulamentares; ), IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa;) e XI (tratar com urbanidade as pessoas) da Lei Estadual n.º 6.677/94 e violação ao quanto preceituado nos incisos XI ( portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público), XXV (dirigir-se ou referir-se ao superior hierárquico e autoridades públicas sem a deferência e urbanidade devidas;), XXVI ( insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico), XXVIII (prevalecer-se, abusivamente, do cargo ou da função que ocupa) e XLV (fazer uso indevido de arma ou equipamento que lhe tenha sido confiado para o serviço) do art. 90, da Lei 11.370/09.

Classificação Indicativa: Livre

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