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Ministério da Agricultura publica novos procedimentos de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Portaria entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 15/09/2021, às 10h53   Redação BNews


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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 393 que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. A Portaria entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro. 

“A medida tem como objetivos a simplificação e harmonização dos requisitos documentais e dos procedimentos, incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte. O intuito é promover a otimização dos processos de registro junto ao Dipoa”, esclarece a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana. 

A norma publicada hoje revoga a Instrução Normativa nº 3/2019 para atender o Decreto 10.468/2020, que determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão ser registrados de forma mais simplificada, ou seja, conforme a sua classificação, o registro será concedido automaticamente mediante a apresentação de informações e documentação obrigatórias. 

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Estão contemplados nos procedimentos simplificados para registro e relacionamento automático os estabelecimentos classificados como granja avícola, postos de refrigeração, queijaria, unidade de beneficiamento de produtos de abelha, entreposto de produtos de origem animal e casa atacadista. “A casa atacadista é submetida a relacionamento junto ao Dipoa. Os demais estabelecimentos são submetidos a registro junto ao Departamento”, explica a diretora.  

Para os demais estabelecimentos classificados como abatedouro frigorífico, unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, estação depuradora de moluscos bivalves, unidade de beneficiamento de ovos e derivados, granja leiteira e unidade de beneficiamento de leite e derivados será necessária análise para aprovação e emissão do laudo de inspeção para concessão do registro. 

Classificação Indicativa: Livre

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