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Empresa de ônibus de Ilhéus é condenada em R$ 150 mil após atropelo ocasionar morte de homem

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O processo se arrastou por mais de 20 anos até sair a sentença  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/10/2021, às 06h00   Redação


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Viação Gabriela, empresa de ônibus urbano de Ilhéus, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à viúva de um homem que morreu em 2001 após ter sido atropelado por um dos coletivos da empresa. O processo que se arrasta há 20 anos teve a sentença foi publicada no Diário Oficial do TJ-BA desta terça-feira (19). 

No processo, a viúva da vítima alegou que em 05/10/2000 seu marido foi atropelado por um dos ônibus da viação e que a empresa nunca se ofereceu para tomar qualquer providência relativa ao caso. Disse ainda que o motorista que conduzia o veículo, dirigia com “imprudência, negligência e imperícia”.

A mulher pediu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais alegando o “ceifamento abrupto e penoso da vida do seu ente querido, chefe da família” e que mesmo sendo impossível materializar a dor e a tristeza, merecia uma espécie de reparação para seu alívio.

Ainda em 2001, a Viação Gabriel foi intimada para apresentar defesa pedindo a suspensão do daquele processo, pois estava tramitando outro na esfera criminal contra o motorista que havia sido indiciado por homicídio culposo e era necessário aguardar o término do julgamento do motorista.  

A empresa ainda alegou que a esposa da vítima estava omitindo a verdade e tentando enriquecer ilicitamente, sob a justificativa de que no momento do ocorrido o homem estava “em possível estado de embriaguez, posto que vinha em sua trajetória cambaleando”, sendo inevitável o acidente, já que ele projetou seu corpo para fora da calçada a caiu na rua, na direção do ônibus, não tendo o motorista como adotar qualquer manobra para evitar o atropelamento.

A Viação Gabriela ressaltou também na defesa que o condutor do ônibus não ficou no local do acidente para prestar socorro pois começou a ser destratado pela população que começou a se aglomerar no local e ficou com medo de ser agredido.
Na sentença, o juiz Antonio Carlos de Souza Hygino, da 3ª Vara Cível de Ilhéus, alegou que, pelas provas contidas no processo, “se a vítima estava embriagava e cambaleava pela rua, como afirmado, deveria o condutor do veículo ter redobrada cautela e disso não cuidou, tanto assim que evadiu-se do local após a ocorrência do sinistro”. 

O magistrado ainda pontuou que o dano moral pode ser definido como ofensa a honra de uma pessoa, uma agressão ao seu sentimento de dignidade e que “A dor pela perda do ente querido, no meu entender, por si só, enseja dano moral”. 

Segundo ele, analisando a extensão dos danos sofridos, a condição econômica da família da vítima e da própria empresa de ônibus, levando em consideração a necessidade compensar a vítima e punir quem cometeu o dano, cabia a condenação da Viação Gabriela ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil.

Ainda cabe recurso da decisão.

O BNews tentou contato com a Viação Gabriela para que a empresa se manifestasse sobre a decisão, mas não obteve êxito até o fechamento da matéria.

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