Acidente

Vídeo: homem com sinais de embriaguez faz gozação em delegacia após acidente

Publicado em 08/04/2016, às 14h33   Tony Silva (twitter: @Tony_SilvaBNews)


FacebookTwitterWhatsApp

Um homem identificado como Alexander Vieira dos Santos, 45 anos, foi conduzido para a 23ª Delegacia Territorial de Lauro de Freitas por uma guarnição da 52ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), após se envolver em um acidente de trânsito, no bairro de Vilas do Atlântico, no último domingo (3). De acordo com informações de agentes de trânsito da cidade, o condutor apresentava sinais de embriaguez e declarou que ter ingerido bebida alcoólica.

O casal, Raoni Paul Libório e Maria Clara Lauton, que ocupava o veículo atingido pelo carro conduzido por Alexander ficou ferido. Eles foram socorridos para o Hospital Geral Menandro de Faria e em seguida encaminhados para o Hospital Geral do Estado (HGE). Raoni teve ferimentos na cabeça e após ser atendido foi liberado. A esposa, Maria Clara sofreu uma fissura na coluna e está internada no Hospital Aeroporto.

Na recepção da delegacia, o condutor ainda com sinais de embriaguez convidou policiais e pessoas da recepção para fazer uso de bebidas alcoólicas. Como se nada tivesse acontecido, o homem puxa conversa com as pessoas, faz gozação e assume que bebe vários tipos de bebidas alcoólicas. No vídeo é possível ver que ele culpa o motorista do outro carro pelo acidente.

Sem demonstrar nenhuma preocupação, Alexander disse que a esposa seria juíza federal e ele não ficaria preso. Segundo a polícia, ele teria uma namorada que é advogada. Ele está preso e foi enquadrado em três artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Veja os artigos:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Para Alexander, também foi estipulada uma fiança no valor de 20 salários mínimos, equivalente a R$ 17.600. Até o fechamento desta matéria ele se encontrava preso na 23ª DT em Lauro de Freitas.

Assista o vídeo:

Publicada originalmente às 20h do dia 7 de março

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp