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O quase “remendo” na CF da reeleição no Congresso

Imagem O quase “remendo” na CF da reeleição no Congresso
O que o pleno do STF analisou foi um caso de negacionismo constitucional que contou com quatro votos favoráveis, diga-se de passagem  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 07/12/2020, às 09h38   Victor Pinto



O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou aquilo que está expressamente citado na Constituição Federal: está vedada reeleição para o comando das casas do Congresso Nacional quando se trata de uma mesma legislatura. A tentativa de interferência judicial neste caso é gritante diante de um assunto que deveria ser ajustado pelo próprio legislativo através de uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) como assim ocorreu com a possibilidade de recondução do cargo de presidente da República uma vez consecutiva. 

O que o pleno do STF analisou foi um caso de negacionismo constitucional que contou com quatro votos favoráveis, diga-se de passagem. Tentou-se um drible para beneficiar setores ou personas específicas e sabe-se lá o que tem se explorado nos jantares ou conversas de gabinetes para o assunto chegar a tanto. A reeleição dentro dos trâmites legais, sendo possível, eu concordo, como, por exemplo, na mudança da legislatura, mas tentar mudar a regra do jogo para benefício que não nos prova ser eficiente e só auxilia contextos pessoais, acho estranho.

Apesar de pontuais os argumentos do relator Gilmar Mendes, o voto de Carmem Lúcia, primeira a abrir divergência, foi cirúrgico e deixa claro o dispositivo. O juízo da magistrada, em suas 23 páginas, se aproximou exatamente do meu pensamento sobre o caso. 

O ponto máximo já no início: “A norma é clara, o português direto e objetivo. Em norma jurídica – mais ainda, em dispositivo da Constituição da República -, onde tenha o constituinte se utilizado do verbo vedar, vedado está. Pode-se ter por lógica e fácil essa conclusão”. 

Não há relativização por parte judicial do que contém o artigo 57. “A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4º do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos”, escreveu.

Maia ou Alcolumbre queriam se tornar novos Marcelo Nilo (foram 10 anos de presidência da Assembleia Legislativa da Bahia)? Maia, por exemplo, cumpriu um mandato tampão e já foi reeleito dentro do rito como a lei não o impede. Agora queria garantir mais dois anos. 

Vimos um ativismo jurídico político escancarado: estavam com receio de nomes surgirem mais alinhados com o bolsonarismo, que não dialoguem com uma possível frente ampla, e que chutem o pau da barraca no respeito entre os poderes como pede da CF? Maia e Bolsonaro, pelo já visto, se toleram. Contudo, interessante mesmo para o governo seria a reeleição de Alcolumbre, pois esse não teria dado as dores de cabeça com as quais o carioca provocou no inquilino do Planalto. 

E diante desse cenário, eis o efeito cascata! Tantos outros esperavam ansiosos pela decisão: os que estão no poder que pretendiam se reeleger na mesma legislatura, como é o caso das Assembleias Legislativas - a nossa aqui com Nelson Leal esperançoso, além de tantas outras Câmaras de Vereadores depois do próximo biênio. 

Engraçado que não vi nenhum dos dois presidentes gritarem e apontarem o dedo para o judiciário como tamanho absurdo seria esse entrar em uma seara da ação do legislativa. Quando convém, tudo pode. Não há brecha ou dubiedade de interpretação ao texto direto. Perpetuação de poder acima de qualquer lei está vedada. 

Victor Pinto é editor do BNews, jornalista formado pela Ufba, especialista em gestão de empresas em radiodifusão e estudante de Direito da Ucsal. Atua na cobertura jornalística e na área administrativa de rádios em Salvador. 

Twitter: @victordojornal

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