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Publicado em 04/08/2021, às 14h18 Cristiana Figueiredo Alves
Pode-se dizer que a modalidade de home office e o isolamento social trouxeram consequências para a subjetividade do trabalhador: para muitos, vida pública e vida familiar não se entrelaçavam e, por conta da necessidade do teletrabalho, o trabalho passa a ocupar muito mais tempo que usualmente ocupava: a “não presença” física do empregador não deixa de causar sensações de cobrança na execução de tarefas e no cumprimento delas, ou seja, as fronteiras que estavam claras sobre tempo para o trabalho e tempo para a família, descanso e ócio passaram a diminuir e a intensificação do trabalho passou a invadir os espaços destinados à lazer, relaxamento mental e recuperação de fôlego.
Ademais, merece destaque o fato de que as relações sociais no trabalho: o estabelecimento de novas formas de interação e comunicação entre as equipes. Os brasileiros, principalmente baianos têm a cultura do acolhimento, trabalho de contato físico e de muita aproximação, portanto, para muitos houve uma dificuldade em adaptar-se na modalidade de reuniões online e pela falta interação pessoal com os pares, gerando estresse, mal estar físico e mental e estafa.
Alguns transtornos, até então pouco conhecidos da população como a Sindrome de Burnout surgiram decorrentes de excesso de trabalho, stress decorrente da sobre carga de trabalho e cobrança demasiada de produtividade e resultados .
O distanciamento social provocado pela COVID-19 pode gerar consequências ao indivíduo, como por exemplo, no que concerne à saúde em geral, uma vez que com a pandemia, muitos profissionais da área da saúde interromperam suas atividades, o que pode ter provocado a interrupção ou restrição e dificuldade de atendimento médico, em face da restrição de consultas.
A alta Corte do Poder Judiciário,o Supremo Tribunal Federal através do seu Presidente Ministro Luiz Fux, já manifestou preocupação com a situação pós pandemia que irá gerar aumento dos conflitos litigiosos e destacou que a vida, a saúde e a segurança da população nortearam as decisões da mais alta Corte do país e citou exemplos como a definição de que estados e municípios tinham autonomia para tomar medidas de enfretamento da Covid-19, como distanciamento social, e a admissão das medidas provisórias (MPs) que permitiram suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e de salários. Salientou ainda o Nobre Magistrado que o Judiciário tem a ofertar pode de melhor neste momento para o público interno e para os investidores, é a segurança jurídica, que as pessoas e as empresas saibam o que podem e o que não podem fazer. Declara ainda que a situação exigiu leis de eficácia imediata e específicas, mas que não podem ser eternas.
O ministro Alexandre de Moraes ( STF) também expressou idêntica preocupação refletindo entendimento harmônico e expôs: “Em momentos de crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público.
Para o ministro, as autoridades devem atuar sempre com o absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes, “evitando-se o exacerbamento de quaisquer personalismos prejudiciais à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia de Covid-19".
O importante é seguir firme na esperança que o desfecho do período pós pandemia consista no avanço para a saúde e harmonia nas decisões entre os Poderes, a fim de atingir o objetivo maior que é o bem da população brasileira.
Cristiana Figueiredo Alves - Advogada e Consultora Jurídica – OAB/Ba: 10.769
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