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Hipótese de suspensão do direito de dirigir sem o atingimento máximo da pontuação na CNH

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Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 02/09/2021, às 22h18   Redação Bnews


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Você sabia que algumas infrações de trânsito podem levar o condutor ao processo de suspensão do direito de dirigir, sem que o mesmo tenha atingido a pontuação máxima no prontuário da CNH?

Assista ao vídeo:

Apesar da modificação da lei n° 9.503/97 e, esta passar a estabelecer que, para o início do processo de suspensão do direito de dirigir, o condutor deverá atingir 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima, 30 (trinta) pontos, caso conste 1 infração gravíssima e, 20 (vinte) pontos, caso conste duas infrações gravíssimas na pontuação, no período de 12 (doze) meses, existem infrações que de per si levam o condutor sumariamente ao processo de suspensão do direito de dirigir.

Pois é, são cerca de 13 infrações que, conforme o Inciso II, do Art. 261° do CTB, alterado recentemente pela lei n° 14.071/20, além da penalidade de multa, engendra a suspensão do direito de dirigir.

Tais infrações podem ser, por exemplo: O não uso de capacete (Art. 244, Inciso I), a recusa ao teste do etilômetro (Art. 165-A), deixar de fazer o exame toxicológico quando exigido (Art. 165-B), utilizar o veículo exibindo manobra perigosa mediante arrancada brusca ou frenagem com derrapagem de pneu (Art. 175) e, até mesmo utilizar o veículo deliberadamente para interromper a circulação na via (Art. 253-A), esta última com penalidade de multa de 20x (vinte vezes) o valor da infração gravíssima, ou seja, além da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá que pagar R$ 5.869,40.

Fique atento na dica e, mantenha-se informado sempre aqui no BNews.

Dilmar Copque
Especialista em Direito do Trânsito

Classificação Indicativa: Livre

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