Artigo

Pela gratuidade da adequação de nome e gênero das pessoas trans, travestis e não binárias

Arquivo Pessoal
Se o acesso tivesse a gratuidade, muito mais pessoas estariam se beneficiado a com a isenção do pagamento cobradas pelo custo de serviços  |   Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal

Publicado em 06/03/2024, às 09h14   Marcelo Cerqueira*


FacebookTwitterWhatsApp

Um levantamento realizado pelos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostrou que o número de pessoas que adequaram o nome e gênero no registro civil, no estado totalizam mais de 500 atos realizados, sem a necessidade claro, de processo judicial, muito menos comprovação de cirurgia de transgenitalização, os dados são até novembro de 2023.

Os números da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen), passados seis anos do Provimento 73/2018, do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as adequações passaram a ser feitas livremente pelas interessadas nos cartórios ainda são tímidos e não refletem a realidade das pessoas trans, travestis e não binárias em todo o Estado.

Fazer a retificação, hoje é fácil, não é algo simples, uma pessoa comum enfrenta muita dificuldade para juntar todas as peças que são certidões públicas, documentos pessoais, comprovante de endereço, xerox e originais mais de vinte que juntas, na sequência deve encaminhar à Casa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública da Bahia para obter a gratuidade no processo. O procedimento exige pagamentos de taxas públicas a Defensoria Pública, ainda bem, consegue anistiar fazendo mutirões em parceria com diversos órgãos públicos e sociedade civil.

Se o acesso tivesse a gratuidade, muito mais pessoas estariam se beneficiado a com a isenção do pagamento cobradas pelo custo de serviços prestados pelos Cartórios de Protesto, 1,2,3,4 e Cartórios Registro Civil das Pessoas Naturais, para emissão da nova certidão, considerada como segunda via. O Estado de Minas Gerais oferece gratuidade dos custos de cartório para retificação de nome e gênero de pessoas transgênero em situação de vulnerabilidade.

Retificar o nome e gênero na certidão de nascimento das pessoas travestis, trans e não binárias, pretas, pardas, periféricas é possibilidade de uma vida de inclusão social, profissional, cultural e com segurança. Uma pessoa que fez a retificação passa viver e interagir melhor com a sociedade.

A pessoa passa a ter o direito à autodeterminação de gênero é fundamental para a dignidade das pessoas, a retificação promove o bem-estar emocional das pessoas trans, travestis e não binárias, reconhecendo e validando sua identidade. A igualdade perante a lei é um princípio fundamental, e permitir a retificação contribui para a construção de sociedades mais justas e inclusivas.

Contribui para a segurança pessoal, apresentar um documento anterior à transição, com o nome morto, pode colocar o indivíduo em um risco maior de sofrer violência. Documentos que não condizem com a identidade de gênero vivida podem expor as pessoas trans a situações potencialmente perigosas, retificação contribui para prevenir conflitos e proteger contra possíveis situações de violência ou assédio.

Só pessoas maiores de 18 anos podem retificar, menores mesmo com autorização dos tutores, só com processo judicial. Um paradoxo, porque sinais da transgeneridade que começa a partir dos 8 anos e aos 15 a pessoa já tem convicção do que é.

Onde receber informações
- Centro Municipal de Referência LGBT+ Vida Bruno/SEMUR
Endereço: Av. Oceânica, 3731 - Rio Vermelho, Salvador
Telefone: (71) 3202-2750
- Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da População LGBTQIA+ do Estado da Bahia
Avenida Joana Angélica, Nº 1312, Sala 305. Nazaré. Salvador/Bahia
(71) 99725-4468

*Marcelo Cerqueira é coordenador Municipal das Políticas Públicas de Cidadania e Direitos Humanos LGBT. Ativista do Grupo Gay da Bahia.

O texto não reflete, necessariamente, a opinião so site.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp