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Blocos e cordeiros assinam compromisso para trabalho no Carnaval

Publicado em 20/02/2014, às 13h23   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



As condições de segurança e padrões mínimos de remuneração para as pessoas que forem trabalhar segurando as cordas dos blocos carnavalescos em Salvador, os chamados cordeiros, estão definidas em termo de compromisso que será assinado nessa sexta-feira por representantes de entidades carnavalescas. Elaborado conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o documento terá ainda assinatura de representantes do Sindicordas, entidade que reúne e representa os trabalhadores dessa atividade, representado legalmente pela União Geral dos Trabalhadores (UGT). A adesão ao termo é facultativa, mas os itens previstos serão exigidos de todos os blocos.
A assinatura do termo de compromisso acontece nessa sexta-feira (21) a partir das 15h30  na sede da SRTE (Avenida Sete de Setembro nº 698 – Piedade), com a presença do procurador-chefe do MPT, Alberto Balazeiro, da superintendente regional do Trabalho, Isa Simões, dos representantes de pelo menos 27 entidades carnavalescas, além de representantes dos cordeiros. O documento elenca uma série de obrigações para a relação de trabalho temporário, que vão do registro do contrato até a garantia de fornecimento de equipamentos de proteção, água, alimentação e transporte para todos os trabalhadores. Também reforça a ilegalidade da contratação de menores de idade, gestantes e idosos para a atividade. 
Estima-se que 50 mil cordeiros serão beneficiados com a definição de regras gerais para a atividade, dentre as quais estão a celebração de contrato individual por escrito com todos os trabalhadores, valor mínimo da diária em R$40, acrescido de R$6 para despesas com transporte, por desfile. O pagamento terá que ser feito  até 96 horas após o término do Carnaval. O trabalhador terá direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sem desconto desses valores, ou seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente contra acidentes pessoais, individuais ou coletivos, no valor de R$20 mil.
O termo ainda prevê o fornecimento e orientação quanto à utilização dos equipamentos de proteção individual, dentre eles luvas, protetor auricular, filtro solar fator 15 e camisa de identificação. Embora não seja obrigação do contratante, todos os cordeiros só poderão trabalhar se estiverem usando calçado fechado. Será ainda fornecido lanche diário, quatro recipientes de água mineral de 500ml para os blocos que desfilarem durante o dia e três para os que desfilarem à noite. Para reforçar a orientação dos trabalhadores, o termo determina a distribuição de cartilha explicativa sobre os direitos e deveres dos cordeiros.

Classificação Indicativa: Livre

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