BNews Pet

Moradores entram na Justiça para impedir que gato seja expulso de condomínio

Reprodução/Direto das Ruas
Animal, que vive há 4 anos no local, está sendo ameaçado de "despejo".  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Direto das Ruas

Publicado em 03/08/2021, às 09h30   Redação BNews



Um grupo de moradores de um condomínio, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ingressaram com uma ação na Justiça para impedir que um gato seja expulso do residencial. Frajola, como foi batizado o gatinho, não tem dono específico, mas é alimentado e cuidado por quase todos moradores há quatro anos.

O processo peticionado nesta segunda-feira (2) detalha que o bichinho é bem tratado pela maioria residente, mas uma minoria abomina o bicho e quer que ele vá embora. De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Central, o gato já foi ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um rojão na direção do bicho. Preocupados com a integridade do gato, os tutores entraram na Justiça e pediram que ele seja mantido no condomínio em segurança para continuar sendo cuidado, assim como recebendo e dando amor aos cuidadores.

No pedido consta que Frajola foi levado ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) para ser vacinado e castrado, sendo assim ele tem todas as vacinas em dia, é microchipado pelo CCZ e tem cadastro na Prefeitura Municipal como animal comunitário.

Leia também
Aprenda a identificar os sinais que apontam um gato estressado e como ajudá-lo
Saiba como prestar os primeiros socorros em casos de acidentes e situações inesperadas com o pet
Você sabe por que o seu cachorro fica com a língua para fora?

O cadastro do gato foi feito com base na Lei Complementar Municipal 395 de 01/09/2020 que instituiu o Código Sanitário Municipal, Cria e Regulamenta o programa "Animal Comunitário". No primeiro capítulo do projeto, os artigos 3º e 4º citam:

“Art. 3º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de afeto, de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor. Art. 4º Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal”.

Uma reunião para decidir sobre a permanência do animal nas dependências do residencial está pautada para o dia 11 de agosto. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp