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Defesa de ex-líder de Temer na Câmara avalia que condenação pelo STF foi "desproporcional"

Wilson Dias/Agência Brasil
o ex-deputado federal sergipano André Moura (PSC) era alvo de três ações na corte e foi condenado por desvios na prefeitura de Pirambu, Político teve pena fixada em oito anos e três meses de reclusão em regime fechado - além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos  |   Bnews - Divulgação Wilson Dias/Agência Brasil

Publicado em 30/09/2021, às 08h08   Redação BNews


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A defesa do ex-deputado federal sergipano André Moura (PSC), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por desvios na prefeitura de Pirambu, município de Sergipe, na última quarta-feira (29),  considerou o resultado do julgamento desproporcional.

Moura, que foi líder na Câmara no governo Michel Temer (MDB), era alvo de três ações e teve pena fixada de oito  anos e três meses de reclusão em regime fechado - além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos. O político ainda pode recorrer. 

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Ex-deputado André Moura é condenado pelo STF por desvios em prefeitura

"A defesa técnica do ex-deputado federal André Moura entende como injusta e desproporcional a condenação. Além disso, a imputação de quadrilha está prescrita", opinou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, por meio de nota.

O pronunciamento também  defende que, tendo em vista o empate em uma das ações penais, o caso deve ser resolvido em favor da defesa, com a absolvição do ex-parlamentar. O defensor conclui a nota dizendo que tem "irrestrita confiança no Poder Judiciário e no senso de justiça do Plenário do Supremo".

Leia a íntegra da nota da defesa do ex-deputado André Moura:

“A defesa técnica do ex-Deputado federal André Moura entende como injusta e desproporcional a condenação. Além disso, a imputação de quadrilha está prescrita.

Por fim, tendo em vista o empate em uma das ações penais, o caso deve ser resolvido em favor da defesa, com a consequente absolvição, conforme reza a constituição federal e o entendimento histórico do STF.

Reitera a irrestrita confiança no Poder Judiciário e no senso de justiça do Plenário do Supremo, que futuramente voltará a julgar o caso em recurso de embargos infringentes.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados”

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