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Homem é preso após se passar por cirurgião-dentista em município de Sergipe

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Suspeito alega que cursou até o oitavo período de Odontologia   |   Bnews - Divulgação Reprodução/CRO-SE

Publicado em 26/11/2021, às 21h17   Redação BNews


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Um homem foi preso em flagrante por exercício ilegal da profissão, nesta quinta-feira (25), no município de Nossa Senhora Aparecida, no Agreste de Sergipe. O suspeito, que não teve sua identidade revelada, é investigado de se passar por cirurgião-dentista e realizar atendimentos em um consultório montado em sua própria casa. 

A prisão aconteceu durante uma operação conjunta realizada pelas Polícias Civil e Militar, Vigilância Sanitária Estadual e Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO/SE).

Anderson Lessa Siqueira, presidente do CRO-SE, contou que a operação é fruto de uma investigação realizada em 2018, onde o pai do suspeito também foi flagrado exercendo, ilegalmente, a odontologia. Ele disse: “À época, o suspeito atendia sem registro junto com o pai, mas fugiu antes que a fiscalização chegasse ao local. Após o falecimento do pai, o Conselho recebeu a notícia de que o filho teria continuado a prática ilegal, porém, em outro lugar”. 

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No momento da operação, foi percebido que no local tinha toda instrumentação necessária para um atendimento odontológico. O suspeito, inclusive, estaria realizando o procedimento de restauração em um paciente quando os policiais chegaram. 

O paciente, em depoimento, afirmou não ter ciência que o suspeito não estava habilitado a exercer a profissão e afirmou ainda que foi o último a ser atendido no “consultório”, havendo outros pacientes antes dele. 

Em sua defesa, o suspeito alegou ter cursado Odontologia até o oitavo período, tendo abandonado a graduação após a morte do pai. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Ribeirópolis para prestar esclarecimentos. 

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe reforçou que para exercer a profissão é obrigatória a conclusão da graduação e a inscrição no CRO-SE. “De acordo com a Lei 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). E segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada à penalidade de multa”, explicou. 

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