A versão final da reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em até três períodos. Os parcelamentos não poderão ser inferior a cinco dias corridos, e um desses períodos deverá ser superior a 14 dias corridos.
"Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado", diz o texto apresentado nesta quarta (12) pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN).