Brasil
Publicado em 31/10/2019, às 09h21 Yasmin Garrido
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a suspensão dos repasses de recursos federais ao município de Governador Edison Lobão, no Maranhão, enquanto este permanecer com nome de pessoa viva.
A sentença da 5ª Turma confirma entendimento do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA. A cidade maranhense foi batizada em homenagem ao político em 1994, que à época era ministro de Estado de Minas e Energia.
Para a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, é proibido por lei “a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União, regra que alcança entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais”.
Ainda segundo a magistrada, a lei federal de 1994, que deu o nome do atual senador ao município, violou a proibição, sendo, por isso, necessário impor as “medidas direcionadas à alteração do nome do município requerido”.
“Não merece censura a sentença que acolhe o pedido formulado pelo Ministério Público Federal para que a União proceda à suspensão de repasse de recursos federais, pertinente às transferências voluntárias, enquanto perdurar a inadequação do nome, concedido o prazo de 120 dias para os devidos ajustes”, concluiu a desembargadora.
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