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Começa a valer na segunda nova lei de trânsito, que altera Lei Seca e validade da CNH

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Pontuação necessária para perder carteira e regras para transporte de crianças também foram modificadas  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Detran-BA

Publicado em 09/04/2021, às 11h35   Redação BNews


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Começa a valer na próxima segunda-feira (12) a lei que modifica o Código Brasileiro de Trânsito. Entre as principais alterações estão o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a pontuação necessária para que o cidadão tenha direito de dirigir suspenso. 

Agora, a CNH passa a valer por 10 anos para todos os condutores com menos de 50 anos. Já para perder a carteira, o motorista vai precisar cometer infrações a partir de 40 pontos, não mais 20, no período de 12 meses. Esta regra não é válida caso as infrações cometidas sejam do nível “gravíssima”. 

Outra mudança importante é na Lei Seca. O condutor que cometer homicídio culposo dirigindo sob efeito de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.

Já para aqueles que transportam crianças, o uso de equipamentos de retenção no banco traseiro, como a conhecida “cadeirinha”, passa a ser obrigatório para pessoas até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura. Houve ainda aumento da idade mínima para levar menores em moto: antes dos 10 menos fica proibido.

Além disso, o prazo para comunicação de venda de veículos aumenta de 30 para 60 dias. A relação completa de alterações pode ser encontrada no site do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

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