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STJ autoriza condomínio a proibir aluguel via Airbnb

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Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 20/04/2021, às 16h08   Redação BNews


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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (20), que convenções de condomínio podem proibir moradores de locarem suas unidades por meio do Airbnb, serviço on-line de aluguel de imóveis por temporada. O placar foi de 3 votos a 1.

De acordo com o jornal Valor Econômico, este é o primeiro caso do tipo a chegar a uma Corte superior. O entendimento não será automaticamente aplicado a todos os casos semelhantes que tramitam atualmente, mas configurará um precedente a embasar decisões futuras.

O caso específico é o de um condomínio de Porto Alegre, cuja administração processou duas pessoas por disponibilizarem os próprios apartamentos no Airbnb. O argumento apresentado foi o de que elas desrespeitaram a convenção, que veda atividades comerciais no edifício.

Ainda segundo a matéria, na prática, a decisão do STJ mantém as sentenças de primeira e segunda instâncias que condenaram os moradores a se abster de hospedar pessoas por meio da plataforma, sob pena de multa diária de R$ 200.

A corrente vencedora na Corte entendeu que, se a convenção decidir vedar qualquer destinação dos imóveis que não seja a meramente residencial, os proprietários são obrigados a cumprir a determinação, sob pena de penalidades como o pagamento de multa.

Também foi levada em consideração a questão da segurança do condomínio e dos demais moradores. A maioria do colegiado entendeu que o proprietário de um apartamento loca não apenas a sua unidade, mas todas as partes comuns do condomínio, como piscinas, salões de festa e academias.

Formaram maioria os ministros Araújo, Isabel Galotti e Antônio Carlos Ferreira. O ministro Marco Buzzi estava ausente por motivos de licença médica.

Classificação Indicativa: Livre

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