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MP-RJ denuncia Thor Batista por homicídio culposo

Publicado em 17/05/2012, às 06h56   Redação Bocão News


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O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. As informações foram confirmadas pela assessoria do Ministério Público no fim da tarde desta quarta-feira (16). Em nota, os advogados de Thor afirmaram que a denúncia é um equívoco.
A Promotoria também pediu à Justiça a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor.
Thor foi denunciado pela morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, ocorrida em 17 de março. A denúncia, do Promotor de Justiça Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias, foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Criminal.
Os advogados de Thor Batista, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi, informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem.
Na segunda (14), o delegado Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), entregou ao Ministério Público o relatório com o inquérito que indiciou o empresário por homicídio culposo.
Thor foi indiciado depois que a perícia constatou que ele dirigia de maneira imprudente, a 135 km/h, no momento do acidente. Segundo o delegado, o empresário foi enquadrado por homicídio culposo previsto na Lei de Trânsito, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
O atropelamento aconteceu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense, e a força do impacto foi tão grande que o corpo de Wanderson Pereira dos Santos, de 30 ano, foi arremessado a 65 metros de distância.
Os advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que defendem Thor, contestam o laudo da perícia. A defesa disse, na segunda, que é impossível compreender como os peritos chegaram à velocidade de 135 km/h.
Laudo foi decisivo
Para o delegado responsável pelas investigações do caso, Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), o laudo pericial sobre a velocidade de Thor no momento do acidente foi decisivo para o indiciamento. De acordo com o documento, o estudante estava 25 km/h acima do limite permitido na rodovia, que é de 110 km/h.
De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente, Thor Batista dirigia em zigue-zague. Ele ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido. Em seguida, segundo a investigação, voltou para a pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista. Informações G1.

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