Cidades

Umburanas: Justiça Federal condena ex-prefeito morto em 2013

Publicado em 29/08/2015, às 07h46   Leo Barsan (Twitter: @leobarsan)


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O ex-prefeito de Umburanas, Joel Muniz de Almeida, morto em dezembro de 2013, foi condenado pela Justiça Federal da Bahia por mau uso de recursos oriundos do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A decisão do juiz Pompeu Brasil proferida no dia 25 de junho deste ano foi publicada na edição do Diário Eletrônico Justiça Federal Hoje, desta sexta-feira (28).

De acordo com a publicação, o magistrado condenou o ex-gestor do município localizado a 440 quilômetros de Salvador, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração mensal do prefeito à época, devidamente atualizada. Muniz governou Umburanas por dois mandatos consecutivos (2000-2008).

O juiz federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusou o ex-gestor de não ter apresentado um projeto executivo de saneamento básico com o objetivo de despoluir os rios Muruim e Delfim, para melhorar a qualidade de vida da população. A fim de viabilizar a implantação do sistema de esgotamento, o Município e o MMA celebraram um convênio no valor de R$ 131,9 mil liberados pelo órgão federal e mais R$ 6,6 mil de contrapartida da prefeitura.

De acordo com a sentença, mesmo após inúmeras solicitações do MMA, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio MPF, nenhum projeto executivo foi apresentado pelo ex-prefeito, inclusive após a conclusão de seu segundo mandato, o que caracterizou desperdício de dinheiro público. O projeto de esgotamento sanitário, segundo a Justiça Federal, foi pago com inexigibilidade de licitação.

O Bocão News procurou a assessoria de comunicação da Justiça Federal para obter informações sobre a continuidade do processo, em razão da morte do réu há um ano e meio. De acordo com o órgão, a sentença permanece correta até que a morte do réu seja anunciada nos autos do processo. A partir desta comunicação, informa a assessoria, a execução da sentença deve ser analisada.

Publicad no dia 28 de agosto de 2015, às 16h17

Classificação Indicativa: Livre

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