Publicado em 21/06/2011, às 19h12 Redação Bocão News
O ex-prefeito de Paulo Afonso, Raimundo Caires Rocha, terá que devolver aos cofres municipais mais de R$ 3,5 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios que, nesta terça-feira (21), irregularidades nas prestações de contas de entidades civis, no exercício de 2008.
Além do ressarcimento dos recursos ao cofres da prefeitura, o conselheiro substituto Ronaldo de Sant'Anna, relator das contas de Raimundo Caires, solicitou a apresentação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e aplicou multa de R$ 29 mil. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
O TCM constatou a ausência de prestações de contas de recursos repassados a entidades civis, a concessão de auxílios financeiros sem amparo legal e sem apresentar as respectivas prestações de contas, a saída de numerário da conta royalties/FEP sem comprovação de despesa correspondente e o pagamento de subsídio a maior a secretários municipais.
Também foi identificada a falta de prestação de contas de repasse de recursos a entidades civis que totalizaram mais de R$ 200 mil.
Teixeira de Freitas - Outro que foi punido pelo TCM á devolver recursos ao município da ordem de R$ 1.7 milhão foi o prefeito de Teixeira de Freitas, Aparecido Rodrigues Staut. O tribunal constatou irregularidades na contratação e prestação de serviços jurídicos o cumprimento do procedimento licitatório, no exercício de 2009.
O TCM também decidiu representar contra o prefeito no Ministério Público e aplicou multa de R$ 20 mil em Aparecido, que poderá recorrer da decisão.
O termo apontou a contratação, com inexigibilidade de licitação, do escritório Advocacia Save Carneiro S/C para prestação de serviços de advocacia e assessoria. A administração municipal pagou, no período de abril a novembro/2009, de R$ 1.710.066,93, a título de honorários fixados, no percentual de 12% sobre o valor acrescido do Fundo de Participação do Município (FPM).
Aparecido Staut é reincidente em contratação de risco, segundo ressaltou o tribunal, informando que em 2007 a prefeitura gastou R$ 1.161.992,91, e em 2008, R$1.663.105,71, com honorários advocatícios, revelando o expressivo desembolso nesses exercícios do montante de R$ 2.825.098,62.
De acordo com o TCM, o prefeito tem como agravante o fato de não ter apresentando as justificativas e a comprovação de que os serviços pactuados foram efetivamente prestados.
O tribunal considerou procedente outro termo de ocorrência contra Aparecido Staut, que não encaminhou a prestação de contas de entidades beneficentes referente ao exercício de 2007, sendo determinado pelo relator, conselheiro Ronaldo de Santa'Anna, o ressarcimento do valor de R$ 63.917,00 ao erário municipal, com recursos próprios. O prefeito também poderá recorrer dessa decisão.
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