Cidades

Sucom derruba restaurante no Itaigara e dono questiona: por que o colégio pode?

Publicado em 21/12/2016, às 07h20   Vinícius Ribeiro


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Uma ação de prepostos da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), realizada na manhã desta terça-feira (20), foi responsável pela derrubada do restaurante Tiagão Lanches, na rua Reitor Macedo Costa, no Itaigara, em Salvador. De acordo com o proprietário do estabelecimento, Raimundo Roberto da Cruz, de 60 anos, o comércio está no local há cerca de 40 anos, com alvará e impostos em dia com a prefeitura. 
"Estão carregando tudo que está dentro e nem sei para onde. Só de ar-condicionado tem cerca de R$ 100 mil", disse ao Bocão News, enquanto via os funcionários da pasta retirar todos os equipamentos do restaurante. 
Também no local, o filho do empresário, Cristiano Falcão da Cruz, 39, revelou que a justificativa dos Sucom aponta para a construção em área verde. No entanto, Cristiano questionou o fato do colégio Sartre/COC, vizinho do Tiagão Lanches, não ser penalizado. "Por que o colégio pode? Porque é colégio de classe alta e tem gente grande envolvida?", indagou. 
Ainda segundo os proprietários, o IPTU do imóvel custa cerca de R$ 10 mil, devidamente pago. Exibindo a placa de Alvará de Reparos Gerais, emitido pela Sucom, Raimundo Roberto ainda questionou o autorização concedida em 2014 mediante pagamento de tributo: "Se era para derrubar, se está irregular por ser área verde, por que permitiram a reforma?". Segundo ele, somando estabelecimento, equipamentos e produtos, o prejuízo é estimado em R$ 10 milhões.
No interior do estabelecimento já vazio, o preposto responsável pela ação foi incisivo: "A ordem é derrubar". Do lado de fora, equipes da Guarda Municipal acompanhavam o trabalho. Caminhões e caçambas da Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador (Sucop) transportavam o material.  
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Sucom, a ação foi realizada no estabelecimento por se tratar de uma barraca, que ao longo dos anos foi ampliada em área pública. Sobre o questionamento referente ao colégio particular, a pasta esclareceu que o imóvel vizinho faz parte de um terreno particular. 
Publicada originalmente dia 20

Classificação Indicativa: Livre

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