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Bahia: TRT-5 decide que bancária deve ser reintegrada e vai receber R$ 30 mil por dano moral

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Bancária perdeu os movimentos dos ombros por doença ocupacional e foi demitida após o retorno do afastamento   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 19/06/2018, às 20h35   Redação BNews


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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu que uma bancária será reintegrada ao trabalho e indenizada por danos morais, no valor de R$ 30 mil. Funcionária do Bradesco, a mulher perdeu os movimentos dos ombros por doença ocupacional e a decisão obriga que seu plano de saúde também seja restabelecido. 

A instituição ainda foi condenada a pagar danos materiais, compreendendo o ressarcimento das despesas com gastos no tratamento e pensão mensal no valor de R$ 689,35 enquanto durar a incapacidade decorrente da doença ocupacional. A decisão foi unânime e reformou a sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador. Da decisão, ainda cabe recurso.

No laudo médico, em que se baseou a magistrada de 1ª Grau quando julgou improcedentes os pedidos da autora da ação, o perito reconheceu as limitações funcionais nos membros superiores da bancária, mas afastou o nexo causal entre a doença e as atividades laborativas. O laudo ainda aponta que a doença incapacita a reclamante parcial e temporariamente para o trabalho.

Já o relator do processo, desembargador Edilton Meireles, afirmou que o julgado não está restrito ao laudo pericial. Ele alegou que “não há dúvida de que as patologias das quais a autora foi acometido são doenças ocupacionais, adquiridas no ambiente de trabalho e em face do trabalho desenvolvido, evidenciando-se plenamente a existência do nexo causal".  O desembargador ainda ressaltou que o INSS também reconheceu o nexo de causalidade ao deferir o benefício acidentário.

A 1ª Turma entendeu que é inegável que a bancária sofreu dano moral ao adquirir doença ocupacional. Além de ter suas atividades limitadas, ela ainda foi desrespeitada em sua dignidade ao ter violada sua higidez física, tendo sido, inclusive, despedida após o retorno do afastamento, mesmo gozando de estabilidade acidentária. 

Classificação Indicativa: Livre

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