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Lauro de Freitas: descarte irregular de resíduo pode gerar multa de até R$ 890

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A prefeita Moema Gramacho sancionou a Lei Municipal Nº 1.742; legislação também abrange publicidade irregular  |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews

Publicado em 23/10/2018, às 06h02   Redação BNews


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A prefeita Moema Gramacho, de Lauro de Freitas, na região Metropolitana de Salvador, sancionou a Lei Municipal Nº 1.742 que dispõe sobre a proibição de jogar resíduos sólidos de construção civil e resíduos verdes nos logradouros públicos do município. Além disso, o município também determinou na mesma legislação sanções para quem afixar publicidade irregular em prédios públicos, árvores, viadutos, barracas, monumentos, abrigos de pedestres, pontes, entre outros locais e equipamentos.

As informações foram publicadas no Diário Oficial, no último dia 18. As multas variam entre R$ 299 e R$ 890. Segundo a publicação oficial, a prefeitura será responsável pela fiscalização. No entanto, não é detalhado como o ato será feito.

Estão sujeitos à lei pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela geração de resíduos de construção civil e resíduos verdes na cidade. 

É esclarecido ainda que a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final dos resíduos ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que provocarem por causa do gerenciamento inadequado.

Nos casos de reincidência da infração, a aplicação da multa será em dobro, podendo ser aplicadas cumulativamente, quando o infrator cometer simultaneamente, duas ou mais infrações. 

Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados à melhoria da infraestrutura da cidade e campanhas educativas.

Clique aqui e veja a íntegra da publicação.

Classificação Indicativa: Livre

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