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Justiça determina que Chesf mantenha atendimento integral do Nair Alves de Souza até 2020

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Unidade de saúde localizada em Paulo Afonso também atende municípios vizinhos  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 25/04/2019, às 07h38   Redação BNews


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A Justiça Federal decidiu que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) é responsável por manter o funcionamento regular e integral do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), situado em Paulo Afonso, no Vale São-Franciscano da Bahia, até 31 de dezembro de 2020. Após essa data, a gestão do HNAS deverá ser promovida pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na mesma decisão, do último 3 de abril, foi determinado um prazo de 45 dias para que a União, o Estado da Bahia e o Município de Paulo Afonso apresentem um plano de gestão, funcionamento e operação do HNAS para que – de maneira progressiva – os três entes assumam a gestão do hospital enquanto é efetivada a retirada da Chesf, sem que haja descontinuidade ou diminuição na prestação dos serviços. A não apresentação do plano acarretará em multa diária de R$ 100mil a União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso.

Com a ação, assumida pelo MPF em fevereiro último, o procurador da República Fernando Túlio da Silva buscou garantir a manutenção integral do serviço público de saúde no HNAS, de forma a não colocar em risco a vida dos usuários do serviço público de saúde de Paulo Afonso e dos municípios vizinhos.

A Justiça Federal decidiu, ainda, que a retirada da Chesf da gestão do hospital deverá observar as obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso n. 01/2018; além de estabelecer os seguintes prazos – que devem ser compridos no plano elaborado pela União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso para a sua assunção gradual da gestão e operação do HNAS:

1º prazo: entre 01/01/2020 e 31/03/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 25% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf pelo restante;
2º prazo: entre 01/04/2020 e 30/06/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 50% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf pelo restante;
3º prazo: entre 01/07/2020 e 30/09/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 75% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf pelo restante;
4º prazo: entre 01/10/2020 e 31/12/2020 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem até 100% da gestação e operação do HNAS, com a manutenção da responsabilidade da Chesf de forma subsidiária;
5º prazo: a partir de 01/01/2021 – União, Estado da Bahia e Município de Paulo Afonso assumem 100% da gestação e operação do HNAS, uma vez cumprido o Termo de Compromisso 01/2018.

Classificação Indicativa: Livre

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