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Acordo é homologado entre rodoviários e empresários de Salvador

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A ação evitou a greve que estava anunciada para a última quinta (16)  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 17/05/2019, às 15h23   Redação Bnews


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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT) homologou, na manhã desta sexta-feira (17), o acordo entre os trabalhadores do setor rodoviário e a classe patronal. A sessão extraordinária ocorreu no Tribunal Pleno, em Nazaré, e foi conduzida pela presidente do Regional baiano, desembargadora Maria de Lourdes Linhares. O relator do processo foi o desembargador Marcos Gurgel. 

Segundo o TRT, ficou acordado que a categoria vai receber um reajuste de 5,1% no salário e 9,5% do ticket alimentação, com este benefício passando dos atuais R$ 18,26 para R$ 20, por dia de trabalho. 

Na última quarta-feira (15) aconteceu uma audiência de conciliação prévia dirigida pela presidente do Tribunal em que foram discutidas as cláusulas econômicas e, no mesmo dia, a proposta do acordo foi acatada por unanimidade em assembleia realizada pelos sindicatos dos trabalhadores. A ação evitou a greve que estava anunciada para a última quinta (16). 

Após a formalização do acordo nesta sexta, a presidente comemorou e frisou que todos ficaram satisfeitos com a solução encontrada. 

O representante da classe patronal, Jorge Castro, ressaltou o papel da desembargadora Maria de Lourdes Linhares na mediação do conflito. 

Hélio Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Bahia, também salientou a importante intervenção do TRT5 na negociação e agradeceu o trabalho realizado pelo Tribunal. 

ACORDO – O reajuste de 5,1% considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e incidirá sobre os salários praticados a partir de 1º de maio de 2019, data-base da categoria. 

O sindicato patronal também anuiu com algumas “cláusulas sociais” pleiteadas pelos rodoviários, entre elas a de estender aos manobristas e motoristas de micro-ônibus o financiamento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos mesmos moldes da norma coletiva anterior; e a não contagem dos atestados de óbito e de nascimento, para efeitos de licença, caso o funcionário já tenha prestado a jornada de trabalho do dia.

As empresas Plataforma Transportes SPE/SA Norte, Concessionária Salvador Norte (CSN) e Ótima Transportes de Salvador (Consórcio Integra) - foram suscitantes no processo.

Classificação Indicativa: Livre

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