Cidades

Prefeito de Chorrochó perde foro em ação que investiga locação de veículos em 2007

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Denúncia oferecida pelo MP-BA acusa Humberto Gomes Ramos de ter favorecido "particulares de sua predileção" ao realizar a contratação direta de serviços de locação de veículos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/You Tube

Publicado em 05/07/2019, às 12h50   Marcos Maia


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O prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes Ramos não terá direito a foro em ação penal que apura se o prefeito favoreceu empresas durante serviço de locação de veículos em 2007. As informações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (5). De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Ramos "favoreceu economicamente particulares de sua predileção" ao deixar de realizar processos licitatórios e realizar a contratação direta de serviços de locação de veículo.

O Parquet argumenta que, ao realizar "fracionamento ilegal de contratações", o prefeito provocou um prejuízo na ordem de R$ 1.351.001 ao erário. Em decisão da última quinta-feira (4), o desembargador Aliomar Silva Britto, relator do processo na Primeira Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), declarou a incompetência da corte para processar e julgar o caso.

Ele argumenta que o fato "aparentemente delituoso" sugerido pelo MP-BA na denúncia foi praticado durante período anterior ao atual mandato de Ramos, escolhido nas últimas eleições municipais para permanecer no cargo entre 2017 e 2020. "Diante da ausência de contemporaneidade entre os fatos apurados no processo e a função pública em exercício, reconheço a inaplicabilidade da regra de foro privilegiado, de modo que o feito deve tramitar na primeira instância", argumenta. Assim, foi determinada a remessa dos autos à comarca Chorrochó.

A reportagem do BNews entrou em constato com a assessoria de comunicação da prefeitura do município para verificar a disponibilidade do prefeito se manifestar – através de nota ou entrevista – mas não teve retorno até o instante de publicação deste texto.

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