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PRF recupera sete veículos em 48 horas nas rodovias baianas

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Ao todo, 345 veículos foram recuperados pela PRF até esta terça-feira (24)  |   Bnews - Divulgação Divulgação/PRF

Publicado em 25/09/2019, às 11h30   Redação BNews



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou este ano 345 veículos que circulavam com registro de roubo ou furto pelas rodovias federais que cortam a Bahia. O levantamento realizado até esta terça-feira (24) representa um aumento de quase 7% em comparação ao mesmo período de 2018, quando foram recuperados 322 veículos.

De acordo com a PRF, nas últimas 48 horas, sete veículos foram recuperados de norte a sul da Bahia.

Na região do Extremo Sul, na tarde de segunda-feira (23) foram recuperados dois veículos. O primeiro registro ocorreu no Km 85 da BR 418, em Nova Viçosa quando foi dada ordem de parada a uma Honda/CG com ocorrência de furto. O condutor também não possuía CNH. O segundo flagrante aconteceu em Eunápolis durante fiscalização da PRF a veículos de duas rodas. Durante abordagem no Km 717 da BR 101, verificou-se que o condutor de um ciclomotor Shineray/XY50Q transitava na rodovia com veículo furtado, conforme pesquisa realizada no sistema da polícia.

Já em Feira de Santana, 02 caminhões foram recuperados no Km 429 da BR 116. Para tentar ‘burlar’ fiscalizações de trânsito, ambos os veículos estavam com as placas originais trocadas. Com técnicas de identificação veicular os PRFs encontraram indícios de adulterações e após vistoria perceberam elementos que indicavam outros veículos, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes. O FORD/F 350 G possuía ocorrência de roubo registrada em agosto de 2018 na cidade de Feira de Santana. Já o condutor do VW/24.250 CNC apresentou aos policiais CRLV com indícios de falsificação e após pesquisa ao sistema de dados, verificou-se que o caminhão possuía ocorrência de roubo registrada há mais de 6 anos no estado de São Paulo.

No norte do estado, às 19h30 desta terça (24) foi dada ordem de parada a um veículo VW/ 9.160, conduzido por um homem de 42 anos. Ao verificar os elementos identificadores do caminhão e comparar com a consulta realizada no sistema de dados, constatou-se divergências entre o cadastro e a documentação apresentada pelo motorista. O veículo estava com diversas adulterações nos elementos identificadores.

Todas às ocorrências foram apresentadas à autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Judiciária local, para formalização do flagrante e demais procedimentos cabíveis. Inicialmente, os infratores irão responder pelos crimes previstos no art. 180 (receptação) e 311 (adulteração de sinal identificador), ambos da Lei 2.848/1940 – Código Penal Brasileiro (CTB).

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