Cidades

MPF diz em parecer haver provas "robustas" de irregularidades em obra do Rio Camaçari nas gestões Caetano e Ademar

Ascom/ PMC
Ex-prefeitos são réus em ação que apura se houve fraudes nas obras  |   Bnews - Divulgação Ascom/ PMC

Publicado em 03/10/2019, às 13h11   Bruno Luiz


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O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, em parecer, que há robustos elementos de prova demonstrando irregularidades nas obras do Rio Camaçari realizadas nas gestões dos ex-prefeitos Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido). Réus na ação que apura fraudes nas intervenções, eles são apontados pela Procuradoria da República na Bahia como os mentores das irregularidades que provocaram dano aos cofres públicos, com superfaturamento e sobrepreço de pelo menos R$ 1,8 milhão. 

O parecer do MPF, assinado pela procuradora Flávia Galvão Arruti, foi devido a um pedido das empresas Hydros Planejamento e Engenharia e Construtora Cowan, também rés, que pediam à Justiça Federal a extinção do processo. Isso porque a Prefeitura de Camaçari devolveu, no ano passado, R$ 25,8 milhões devido a uma série de distorções identificadas na execução da obra durante os governos dos ex-prefeitos. O objetivo da devolução foi permitir que a obra seja retomada e concluída. 

Contudo, o MPF opinou pelo indeferimento do pedido das empresas e defendeu a continuidade da ação, uma vez que há “robustos elementos de prova demonstrando que, com o fim de consumar as práticas ilícitas, os acionados valeram-se de elaboração de um projeto básico sob o rótulo de executivo para aumentar os valores do contrato acima dos percentuais legais permitidos, ensejando, por sua vez, o desvio de valores à empresa favorecida”. 

“Com efeito, a devolução dos recursos por parte do Município de Camaçari não é capaz de afastar as irregularidades apuradas pela CGU (Controladoria Geral da União), pois tal devolução não desnatura os atos de improbidade administrativa que foram praticados. Ao revés, confirma a ilicitude praticada, motivo pelo qual subsiste a necessidade de responsabilização dos requeridos, porquanto, como cediço, o objeto da ação por improbidade administrativa não se resume à pretensão de ressarcimento do dano ao erário”, diz o parecer da procuradora. 

Ainda segundo a procuradora, a devolução feita "em nada altera a pretensão punitiva estatal no caso em exame, tampouco elimina o interesse federal no prosseguimento do feito, pois a necessidade de punição ainda subsiste em decorrência dos atos de improbidade praticados em torno de um empreendimento federal”. 

Sobre o dano apurado oriundo do superfaturamento e sobrepreço, ela ressalta que ainda é preciso certificar junto ao Município de Camaçari se as compensações recomendadas pela CGU foram de fato realizadas. “Advirta-se que a inexistência de atendimento dessa recomendação foi determinante para que este Parquet, à época do ajuizamento da presente demanda, pugnasse entre os pedidos vertidos na exordial acusatória o ressarcimento do dano e a concessão de medida de indisponibilidade de bens dos requeridos”, pontua.

Sobre a obra
A denúncia do MPF foi aceita pela Justiça Federal no início do ano passado. A acusação teve como base um relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), que identificou as irregularidades na obra do projeto de Urbanização Integrada da Bacia do Rio Camaçari. O projeto foi anunciado em 2011 como a solução para os alagamentos provocados pelas chuvas em vários pontos da cidade e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com a maior parte do financiamento pelo Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal.

Ao todo, inicialmente, a quantidade investigada foi de R$ 166,9 milhões, sendo R$ 143,8 milhões de recursos federais e R$ 23,1 milhões de contrapartida municipal. Com os termos aditivos autorizados por Caetano, Ademar e Quirelli, o valor do contrato com a construtora chegou a R$ 196,6 milhões, mais de 40% acima do orçamento inicial, sendo que a lei federal só permite acréscimos de até 25%.

Classificação Indicativa: Livre

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