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Bares e restaurantes: Após decisão do STF, acordo de redução de salário gera polêmica

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A medida integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e tem como objetivo evitar que as empresas demitam durante pandemia  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 08/04/2020, às 14h54   Samuel Barbosa


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A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deliberou na última segunda-feira (6), que acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas só vão ter validade após a manifestação de sindicatos tem gerado polêmica. A medida integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e tem como objetivo evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. 

O BNews ouviu um proprietário de restaurante na manhã desta quarta-feira (8). Ele acredita que mesmo com a implementação desse programa emergencial, é prejuízo abrir o estabelecimento em meio a pandemia, já que boa parte da população está com medo de ir às ruas. 

“Acho que a intenção do governo é fazer com que as empresas mantenham os empregos, principalmente do pessoal que ganha até três salários mínimos, e que as empresas possam respirar para quando tudo isso acabar possam retornar as suas atividades normalmente, o que de ante mão já sabemos que não será fácil. Sabemos que uma empresa fechada custa muito menos do que uma empresa aberta sem faturamento, temos que rezar para coisas voltarem ao normal é que achem uma solução para essa pandemia”, disse o empresário sem querer se identificar.

Ele afirmou a nossa reportagem que espera da prefeitura de Salvador a manutenção do fechamento dos shoppings até o pico da contaminação do coronavírus. "A população não irá às ruas para consumir, e uma loja aberta sem faturamento é muito mais fácil de quebrar do que fechada. Essas doses de decreto de 15 em 15 dias só gera mais dificuldade para nossas empresas se organizarem, principalmente bares e restaurastes que necessitam repor seus estoques".

Opinião da Abrasel-BA

Ouvimos também o presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na seção Bahia (abrasel-BA), Luiz Henrique do Amaral, que avalia a decisão tomada pelo ministro Lewandowski. Ele ressalta que com essa deliberação, se os sindicatos não se manifestarem, o acordo feito pela empresa passa a valer.

"No primeiro momento foi uma situação que impactou mas a gente parou para analisar. Em boa parte dos estados que já tem a convenção não mudou nada, o acordo continuou e a decisão do STF não teve efeito prático nenhum, já em outros - como é o caso da Bahia - ele atinge profundamente porque qual é na verdade o grande risco que se coloca nesse momento, se o sindicato não falar nada nesses dez dias o processo segue como se nada tivesse acontecido, caso ele se manifeste falando que ele quer uma negociação coletiva abre-se a mesa de negociação e não se tem prazo definido pra isso, então isso é um elemento dificultador do processo e ele pode ser mortal nesse sentido. Você criou um dificultador gigante num processo que poderia estar seguindo seu curso sem esse componente. Imagine 25 milhões de pessoas comunicando a seus respectivos sindicatos como é o acordo e ele [sindicato] se manifestando ou não".

Amaral citou a reunião que está acontecendo hoje entre representantes do Sindhotéis Bahia e Sindicato dos Hotéis, Restaurantes Bares e Similares de Salvador e Litoral Norte (SHRBS). 

"Está acontecendo uma reunião no sindicato na tentativa de destravar esse processo e pelo Brasil afora você tem ene situações, quem já está com esse acordo feito na convenção já tá seguindo adiante, então tem um impacto zero, nós aqui especificamente em Salvador e região metropolitana nós temos a discussão da convenção coletiva desde o final do ano passado, então não há assinatura disse, o que gera essa ansiedade e esse stress na relação agora, porém é um elemento de stress maior dentro de um quadro desse. A reunião é para assinatura do acordo porque o acordo coletivo independente da MP tá colocando esse elemento ou não é sem dúvida a melhor segurança  jurídica que nós podemos ter, é o melhor caminho a ser seguido".

Decisão do ministro

De acordo com Lewandowski, para que o acordo tenha efeito real é preciso que as entidades sindicais sem comunicadas. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, disse.

No despacho, o ministro destacou que a eventual inércia de sindicatos representará, na prática, uma “anuência” ao acordado pelas partes. 
O programa – elaborado pelo governo federal - prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Qualquer porcentagem diferente das que foram estabelecidas pelo governo devem ser acordadas através de negociação coletiva.

Classificação Indicativa: Livre

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