Cidades

DPE-BA ingressa com ação para suspender retorno de atividades não essenciais em Brumado

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Os decretos, objeto da ação, foram editados entre o final de abril e o início de maio. O órgão argumenta que as normas liberaram o funcionamento do comércio em geral  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Luciano Santos/97News

Publicado em 08/06/2020, às 11h45   Redação BNews


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A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) em Brumado ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de urgência para que sejam suspensos, imediatamente, os decretos municipais que permitem o funcionamento de atividades não essenciais no município.

Os decretos, objeto da ação, foram editados em 24 de abril, 30 de abril e 8 de maio. Em conjunto, as normas liberaram o funcionamento do comércio em geral e outros serviços. Estabelecimentos como lojas de produtos para casa, embalagens, papelarias, cafés, lojas de conveniência, salões de beleza, bares, restaurantes, academias, entre outras atividades como cultos religiosos e feiras livres foram inoportunamente permitidas.

No texto da Ação, oferecida na última segunda-feira (1º), a Defensoria argumenta que, apesar de um primeiro movimento no sentido de fortalecer as medidas sanitárias que vem sendo adotadas em todo o estado para assegurar a proteção à vida e não levar ao colapso o sistema de saúde, a administração municipal passou a gradualmente ir liberando atividades não essenciais, muitas das quais se configuram em situações com grande potencial de contágio.

A DPE-BA salienta que os próprios decretos que afrouxaram as medidas de isolamento previam que as atividades flexibilizadas poderiam ser novamente suspendidas caso ocorresse mudança no cenário epidemiológico no município, e avalia que isso está acontecendo. De acordo com informações do último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), Brumado conta com 28 casos ativos da covid-19 de um total de 49 diagnósticos.

Assinado pela defensora pública Maiara Pereira Salles, a Ação requer também que o município de Brumado, na edição de futuros decretos no tocante aos serviços essenciais, respeite o que estiver disposto nos decretos federais e estaduais orientando o tema.

Classificação Indicativa: Livre

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