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Pandemia: Justiça suspende retorno de aulas presenciais em faculdade de Guanambi

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A solicitação foi realizada através de uma ação civil pública ajuizada no último domingo (19)  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/07/2020, às 15h47   Redação BNews


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A Justiça atendeu um pedido feito Ministério Público da Bahia e suspendeu as aulas presenciais das Faculdades Integradas Padrão (FIP), do município de Guanambi, a 670 Km de Salvador, cujo início foi anunciado para esta terça-feira (21) e quarta-feira (22). A solicitação foi realizada através de uma ação civil pública ajuizada no último domingo (19), pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e a decisão liminar concedida, parcialmente, na mesma data pela juíza Janete Fadul de Oliveira.

Segundo informações do MP-BA, a FIP deve informar imediatamente aos alunos sobre a suspensão dos efeitos do ofício divulgado pela faculdade, no qual convocou os estudantes para se apresentarem nas dependências da instituição nos dias 21 e 22 deste mês. 

A juíza determinou que as aulas presenciais devem permanecer suspensas até vigorarem os decretos municipal e estadual que estabeleceram a suspensão de aulas e outras medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. Foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

“Pela documentação trazida aos autos, evidencia-se que a situação é completamente inadequada para o bem estar dos alunos em terem que retornarem as atividades presenciais, mesmo com a adoção das medidas de prevenção, quando todas orientações, emitidas pelos decretos estaduais e municipais, são no sentido contrário”, afirmou a magistrada. 

No documento, a promotora Tatyane Caires afirmou também que a FIP Guanambi não acatou recomendação do MP baiano, pois deixou de conceder desconto proporcional à redução dos custos operacionais decorrente da substituição de aulas presenciais por remotas, como não apresentou as planilhas de custo com comparativo entre os gatos nos meses compreendidos no período de suspensão das aulas e aqueles relativos ao ano letivo de 2020. 

A magistrada disse ainda que a instituição rejeitou pedidos de alunos para trancar matrículas e manteve a cobrança das mensalidades no mesmo valor pré-pandemia, mesmo com o uso de plataformas digitais e prejuízos na qualidade de ensino, já que o corpo docente, em sua maioria, não teria qualificação adequada para utilizá-las.

A promotora pediu que a Justiça determinasse, em decisão liminar, a redução de 30% no valor das mensalidades cobrado pela FIP até que durassem a pandemia e as medidas de isolamento social. 

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