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TJ-BA mantém bloqueio de R$7 milhões do prefeito de Jequié em ação por improbidade administrativa

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Decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/07/2020, às 09h16   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o bloqueio de R$7.352.445 milhões do prefeito de Jequié, Médio Rio de Contas, Sérgio da Gameleira. As informações são do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (27), que registra decisão da desembargadora Márcia Borges na última quinta (23).

Gameleira tentava reverter na justiça de segundo grau, por meio de um agravo de instrumento, uma decisão anterior da 2ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Jequié, tomada no contexto de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

O processo apura suposta omissão do prefeito ao repassar valores relativos à contribuição previdenciária do regime próprio da prefeitura, bem como o do montante referente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Assim, o juiz de primeiro grau deferiu uma medida liminar de indisponibilidade de bens que bloqueou judicialmente o montante de pouco mais de R$ 7 milhões – que, segundo o magistrado, seria equivalente ao dano sofrido pelo erário, já acrescido de multa de 50%.

A defesa de Gameleira afirmou que a decisão deveria ser reformada, e citou a adoção de medidas administrativas recentes que teriam reduzido “significativamente” as despesas do município. 

O gestor também argumentou que o fato, aliado a “majoração dos repasses mensais relativos às obrigações controvertidas”, demonstrariam a inexistência de conduta ilegal, e consequentemente a falta de necessidade de broquear seus bens.

Borges, contudo, concluiu que, “ainda que em exame superficial”, a ação ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) conta como o suporte de um “relevante arsenal probatório, porquanto precedida do pertinente Inquérito Civil deflagrado pelo membro do parquet”.

A relatora do agravo na quinta câmara Cível do TJ-também deu um prazo de quinze dias para que a defesa do prefeito apresente resposta a sua decisão.

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